MP denuncia acusados de matar advogado e jogar granada em Fórum
23 de abril de 2002, 18h02
O Ministério Público de São Paulo pediu a abertura de ação penal contra os acusados de matarem o advogado Antonio José da Silva, conhecido como Toninho de Cubatão, quando entraram atirando no Fórum de São Vicente, litoral sul, no dia 19 de fevereiro. Na ocasião, o vigia José Aílton Bezerra de Lima também ficou ferido.
Os quatro homens também jogaram uma granada no Fórum de São Vicente. A granada era de uso exclusivo das Forças Armadas.
De acordo com o MP, a intenção dos acusados era libertar um preso que tinha audiência marcada.
Veja a denúncia do MP paulista
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO VICENTE
Inquérito policial nº 248/2002
I – Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 19 de fevereiro de 2002, por volta das 17 horas, no prédio do Fórum da Comarca de São Vicente, localizado à Rua Jacob Emmerick nº 1367, nesta cidade e comarca, SÉRGIO LUIZ FIDELIS, qualificado às fls. 129, e MARCELO CALIXTO COSTA, qualificado às fls. 130, mataram Antonio José Silva, mediante recurso que dificultou a sua defesa e para assegurar a execução de outro crime, causando-lhe os ferimentos descritos no exame necroscópico de fls. 71/72, concorrendo para a prática deste crime WILLIANS RIBEIRO MONTEIRO, qualificado às fls. 25, e LUCIANO COSTA SANTOS, vulgo “Nego Lu”, qualificado às fls. 117, todos atuando previamente ajustados e com unidade de desígnios.
II – Consta, outrossim, dos inclusos autos de inquérito policial que no mesmo dia 19 de fevereiro de 2002, por volta das 17 horas, no prédio do Fórum da Comarca de São Vicente, localizado à Rua Jacob Emmerick nº 1367, nesta cidade e comarca, SÉRGIO LUIZ FIDELIS e MARCELO CALIXTO COSTA, já qualificados, tentaram matar José Ailton Bezerra de Lima, mediante recurso que dificultou a sua defesa e para assegurar a execução de outro crime, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 180, concorrendo para a prática deste crime WILLIANS RIBEIRO MONTEIRO e LUCIANO COSTA SANTOS, vulgo “Nego Lu”, já qualificados, todos atuando previamente ajustados e com unidade de desígnios, não consumando seus intentos por circunstâncias alheias às suas vontades.
III – Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que no mesmo dia e horário, no prédio do Fórum da Comarca de São Vicente, nesta cidade e comarca, SÉRGIO LUIZ FIDELIS e MARCELO CALIXTO COSTA, já qualificados, tentaram, a mão armada, promover a fuga de pessoa legalmente presa, concorrendo para a prática deste crime WILLIANS RIBEIRO MONTEIRO e LUCIANO COSTA SANTOS, vulgo “Nego Lu”, já qualificados, todos atuando previamente ajustados e com unidade de desígnios, não consumando seus intentos por circunstâncias alheias às suas vontades.
IV – Consta, por fim, dos inclusos autos de inquérito policial que no mesmo dia e horário, no prédio do Fórum da Comarca de São Vicente, edifício público e destinado a uso público, nesta cidade e comarca, SÉRGIO LUIZ FIDELIS e MARCELO CALIXTO COSTA, já qualificados, expuseram a vida, a integridade física e o patrimônio alheios, mediante arremesso de substância de efeitos análogos ao engenho de dinamite, concorrendo para a prática deste crime WILLIANS RIBEIRO MONTEIRO e LUCIANO COSTA SANTOS, vulgo “Nego Lu”, já qualificados, todos atuando previamente ajustados e com unidade de desígnios.
Segundo se apurou, Sérgio Fidelis e Marcelo Calixto disseram a Luciano que promoveriam a fuga de um preso no prédio do Fórum da Comarca de São Vicente, vez que este seria levado a uma audiência que se realizaria neste prédio e que precisariam de sua ajuda para a fuga do local, ao que Luciano pediu emprestado a Willians seu veículo GM Ipanema, apreendido às fls. 36, sendo avençado entre os agentes que Luciano esperaria Fidelis e Calixto, com o citado veículo, em local próximo ao Fórum.
No dia dos fatos, Fidelis e Calixto dirigiram-se ao Fórum local em uma motocicleta. Ingressaram no saguão do prédio e, de forma inesperada, sem dar qualquer chance à defesa, passaram a efetuar disparos de arma de fogo em José Ailton, funcionário do Fórum, que se encontrava em seu posto de serviço, localizado próximo à porta principal, juntamente com Antonio José, a quem orientava a respeito de alguns processos, não consumando seus intentos homicidas em razão de ser ele prontamente socorrido.
Em razão desta ação violenta e inesperada, a vítima Antonio José tentou dirigir-se a uma escada localizada no referido saguão, quando Fidelis e Calixto, sem dar-lhe qualquer chance de defesa, passaram a atirar em sua direção, produzindo-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte.
Após atingirem as citadas vítimas, que se encontravam na entrada do prédio do Fórum, Fidelis e Calixto iniciaram a subida do lance de escada que dá acesso ao primeiro andar do prédio, onde se localiza a carceragem, local onde os presos aguardam as audiências, visando à promoção da fuga de um deles. No entanto, policiais militares que se encontravam no prédio impediram estes denunciados de consumarem seus intentos, tendo eles, diante da resistência oposta pelos policiais, empreendido fuga.
Assim, tem-se que o ataque às vidas das vítimas José Ailton e Antonio deu-se para garantir a execução do crime de fuga de pessoa presa.
Em meio à fuga, Fidelis e Calixto arremessaram, no átrio do Fórum, uma granada de mão de fragmentação, modelo M3-CEV, sendo que esta substância, que é engenho bélico de uso exclusivo de Forças Militares, construído com a finalidade de causar baixas, provocando mortes, lesões corporais graves e danos materiais dentro de seu raio de ação, tem seu corpo carregado com Alto Explosivo fundido, segundo relatório técnico pericial do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, juntado às fls. 189/194, expondo a perigo, deste modo, a vida e a integridade física de todas as inúmeras pessoas que se encontravam trabalhando e visitando o prédio do Fórum, bem como o patrimônio dessas pessoas e do Estado.
Em seguida, os agentes Fidelis e Calixto saíram do prédio do Fórum, subiram na motocicleta com a qual vieram ao local dos fatos e dirigiram cerca de 100 a 200 metros, onde deixaram a motocicleta e ingressaram no veículo GM Ipanema, sendo que Luciano os esperava, quando, então, seguiram rumo à Rodovia dos Imigrantes, tendo Luciano os deixado no entrocamento que segue para a Capital.
Após dar fuga a Fidelis e Calixto, Luciano devolveu o veículo a Willians, seu proprietário, que o havia, como mencionado, emprestado a ele para a realização dos delitos narrados.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seus membros abaixo nomeados, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil DENUNCIA SÉRGIO LUIZ FIDELIS e MARCELO CALIXTO COSTA pela prática dos crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, incisos IV e V; 121, § 2o, incisos IV e V, c.c. artigo 14, inciso, II; 351, § 1o, c.c. artigo 14, inciso II; e 251, § 2o, c.c. artigo 250, § 1o, inciso II, alínea “b”, todos do Código Penal; e WILLIANS RIBEIRO MONTEIRO e LUCIANO COSTA SANTOS pela prática dos crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, incisos IV e V; 121, § 2o, incisos IV e V, c.c. artigo 14, inciso, II; 351, § 1o, c.c. artigo 14, inciso II; e 251, § 2o, c.c. artigo 250, § 1o, inciso II, alínea “b”, todos c.c. artigo 29, todos do Código Penal e requer que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, conforme o rito previsto nos artigos 394 a 405 e 406 a 497 do Código de Processo Penal, citando-se e intimando-se para interrogatórios os denunciados, ouvindo-se a vítima e testemunhas adiante arroladas, e prosseguindo-se o feito até final condenação pelo Egrégio Tribunal do Júri.
Rol:
José Ailton Bezerra de Lima – vítima – fls. 96
Mário Ricardo Reis Silveira – fls. 10
Maurício Costa Ferreira – fls. 11
Roberto Ramalho de Souza – fls. 38
Célia Márcia de Andrade Rodrigues – fls. 52/53 – Policial Militar
Maria de Fátima Gonçalves – fls. 78/79
José Eduardo Alves Sales – fls. 87/90- Policial Militar
Nelson Marcacci Junior – fls. 91/94- Policial Militar
Manoel Ferreira Felix Neto – Investigador de Polícia – fls. 115/116
Fabian Carpintéro Umbelino – Investigador de Polícia – fls. 115/116
Antonio Carlos Gomes – fls. 118
Eduardo José de Carvalho – fls. 118
São Vicente, 15 de abril de 2002.
Roberto Porto
Promotor de Justiça – GAECO
José Carlos Blat
Promotor de Justiça – GAECO
Eder Segura
Promotor de Justiça – GAECO
Enilson Komono
Promotor de Justiça – GAECO
Marcos Pacheco Savoia
Promotor de Justiça
Flávia Maria Gonçalves
Promotora de Justiça
José Antonio Cabral Garcia
Promotor de Justiça
Marcelo Perez Locatelli
Promotor de Justiça
Luiz Claudio Bandeira
Promotor de Justiça
Manoel Torralbo Gimenez Júnior
Promotor de Justiça
Maria Pia Woelz Prandini
Promotora de Justiça
Eliana Figueira de Mello
Promotora de Justiça
José Luis Kuhn
Promotor de Justiça
Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Promotor de Justiça
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