Bagagem extraviada

Empresa é condenada por extraviar bagagem com salário de cliente

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23 de abril de 2002, 18h24

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou a Companhia São Geraldo de Viação indenizar o passageiro Gerson Matias da Silva por danos materiais e morais. Ele teve sua bagagem extraviada quando viajava de Belo Horizonte (MG) para Teixeira de Freitas (BA), em novembro de 1998.

O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 4 mil. Os danos materiais foram fixados em R$ 3.600,00.

De acordo com o processo, Silva voltava para a Bahia com os pagamentos que recebeu pelo seu trabalho em Minas quando sua bagagem foi extraviada. Segundo o relator, juiz Edilson Fernandes, “comprovou o autor, de forma satisfatória, que portava, à época da viagem, a quantia de R$ 3.600,00, fruto de seu trabalho”.

Segundo Fernandes, “por força de um comportamento culposo da ré, esteve o autor submetido ao sofrimento psicológico decorrente da perda de suas economias, configurando, sobejamente, os danos morais indenizáveis”. A decisão foi unânime.

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