Juros questionados

Unibanco quer taxa de juros superior a 12% ao ano

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22 de abril de 2002, 10h59

O Superior Tribunal de Justiça volta a discutir, na próxima quarta-feira (24/4), a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários. O recurso, sob a relatoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, está na pauta da Segunda Seção.

No processo, o Unibanco questiona as decisões que reconheceram a incidência do CDC no contrato do correntista Marcos César Huhnfleisch, de Novo Hamburgo (RS). Para o Unibanco, é a Lei da Reforma Bancária ou do Mercado de Capitais (Lei 4.595/64) que rege os contratos das instituições financeiras e não o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o banco, a Lei 4.595/64 teria autorizado a aplicação pelas instituições financeiras de juros superiores a 12% ao ano.

O correntista entrou com uma ação judicial contra o banco para pedir revisão do contrato de abertura de uma conta e a devolução dos valores cobrados a mais em forma de juros.

Segundo ele, o banco sempre debitou vários valores sem nunca discutir ou informar as taxas de juros aplicadas no contrato. O correntista considera as taxas “extorsivas”. As correções mensais seriam superiores a 14,45% com uma taxação de juros sobre juros. Huhnfleisch afirma que procurou o banco inúmeras vezes “mas os débitos em conta nunca pararam de surgir”.

O Juízo de primeiro grau reconheceu a incidência do CDC nos contratos bancários e determinou a revisão do acordo firmado. O Unibanco apelou. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença.

De acordo com o TJ-RS, é preciso controlar as cláusulas abusivas dos contratos bancários “em que já não mais prevalece o dogma da autonomia da vontade e a constatação de igualdade das partes (banco e correntista) é apenas teórica”.

O Unibanco recorreu ao STJ. Alega que a Lei 4.595/64 teria autorizado as instituições financeiras a praticarem juros a taxas superiores a 12% ao ano.

Ribeiro determinou a remessa do recurso do Unibanco, que estava na Terceira Turma do STJ, para a Segunda Seção. O tema será discutido por todos os integrantes das duas Turmas de Direito Privado do STJ.

Processo: RESP 401.948

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2002.

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