Decisão unânime

Supremo rejeita criação de carreira de Polícia Ferroviária

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22 de abril de 2002, 17h53

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta segunda-feira (22/4), pedido do Sindicato dos Policiais Ferroviários Federais do Estado de São Paulo para a criação da carreira de Polícia Ferroviária. O sindicato entrou com um Mandado de Injunção para requerer a edição de lei que prevê a criação do cargo como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, inciso III e parágrafo 3º.

O Mandado de Injunção é a ação cabível quando o direito de alguém é prejudicado por falta de lei regulamentadora de uma norma constitucional (artigo 5.º, LXXI, da Carta). O relator do processo, ministro Néri da Silveira, entendeu que não houve exercício de direito dificultado por essa deficiência.

Se por um lado, a Constituição prevê a criação de uma carreira de Polícia Rodoviária, por outro, os associados do Sindicato requerente não são titulares de cargos públicos no exercício de funções de policiais rodoviários. Tratam-se empregados da Rede Ferroviária Federal, e mesmo se fosse criada a nova carreira, isso não lhes asseguraria o título de servidores públicos, segundo relator. Os demais ministros seguiram seu voto do ministro.

MI 627

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