Longa espera

Juiz não anula ato do Procon contra banco que infringiu lei da fila

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22 de abril de 2002, 14h32

O juiz federal da 2ª Vara de Cascavel (PR), Jorge Luiz Ledur Brito, negou pedido de liminar requerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra ato de fiscalização do Procon. A entidade lavrou auto de constatação contra uma agência da CEF porque constatou que os clientes estavam demorando mais de 30 minutos para serem atendidos.

De acordo com o Procon, a CEF estava contrariando a lei que estabelece tempo máximo de espera nas filas dos bancos (lei estadual nº 13.400, de 26 de dezembro de 2001).

A Caixa impetrou Mandado de Segurança contra o Procon. Alegou que a lei estadual nº 13.400 é inconstitucional. Por isso, pediu a anulação do auto de constatação.

Segundo o juiz, são necessárias “regras que assegurem ao cidadão (cliente) o devido respeito e consideração humana, especialmente em relação àqueles que têm menor capacidade econômica e que são obrigados a aguardar na ‘fila’, por longo tempo, para simplesmente pagar ‘uma conta'”.

Brito considerou ainda que a lei supre lacuna legislativa “garantindo ao consumidor um tratamento mais digno nas agências bancárias”.

Mandado de Segurança 2002.70.05.002371-7

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