'O por fora'

'Cobrança de comissões por oficiais de Justiça é tolerada no país'.

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20 de abril de 2002, 14h29

“Há mil maneiras de praticar injustiças sem se quebrar uma única lei”. Steinberg.

O corregedor-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, recebeu representação do Ministério Público Estadual denunciando 315 oficiais de Justiça por suposto recebimento de propina para acelerar o cumprimento de mandados judiciais.

O promotor Mauro Rockenbach, autor da denúncia, apurou que cerca de oito mil cheques de R$ 50 a R$ 600 entraram nas contas dos oficiais após cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículos cujos donos estavam em débito com agentes financeiros e de arrendamento. O pagamento das gratificações teria sido feito por escritórios de advocacia que representam instituições financeiras.

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Paulino Luiz da Silva, porta voz dos oficiais de justiça gaúchos, argumenta em defesa da classe o recebimento de dinheiro a título de despesas de condução, defende, ainda, a imparcialidade dos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados, destacando que o pagamento do “auxilio transporte” não prioriza o processo.

Titulares dos escritórios de advocacia envolvidos reagiram rapidamente, lançando nota, afirmando serem esses pagamentos “reembolso de despesas realizadas em diligências da própria Justiça” e, não, propinas.

Estes fatos não estão adstritos àquele estado sulista, ao contrário, disseminada em todo o país a prática de os serventuários da justiça cobrarem “comissões”, para agilização de diligências judiciais é nacionalmente tolerada, mediante o argumento terceiro-mundista de que o Estado não remunera dignamente o servidor público e, também, estimulada por ação ou omissão nossa, os advogados.

Contudo, a sociedade moderna não está mais aceitando esta prática. Consciente da obrigação do Estado em promover e manter a Justiça, os jurisdicionados não compactuam mais com a promiscuidade do poder público e do privado. Efetivamente, o pagamento de “auxílio” a serventuários, ainda que objeto de mal sucedidas regulamentações, fere a Justiça igualitária, privilegiando os poderosos em detrimento do cidadão comum.

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2002.

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