Prisão preventiva

TRF mantém prisão preventiva de policial condenado por homicídio

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19 de abril de 2002, 17h46

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a prisão preventiva de um policial rodoviário federal condenado por homicídio, em dezembro de 2001. O policial foi condenado pela morte de um motorista de caminhão na BR-101.

De acordo com o processo, o crime ocorreu durante uma blitz em que o policial teria tentado extorquir dinheiro do caminhoneiro. Diante da recusa, o policial atirou na vítima e entregou a arma ao seu superior, segundo os autos. O réu permaneceu foragido por dois meses, até conseguir a custódia domiciliar.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Campos. Para o juiz ,”o indiciado é autoridade policial em atividade na região, cuja conduta, aparentemente grave e violenta, a ponto de causar a morte da vítima induz periculosidade”.

De acordo com o juiz, “impõe-se a medida por imprescindível às investigações do inquérito policial, reduzindo a possibilidade de poder o indiciado constranger testemunhas e influenciar, outras autoridades, policiais ou não”. O policial recorreu ao TRF, que rejeitou o recurso.

A Quarta Turma do TRF decidiu que quando há “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” deve ser determinada a prisão preventiva.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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