Carta rogatória

Jorgina não consegue anular extensão de pedido de extradição

Autor

19 de abril de 2002, 18h09

O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de Agravo Regimental feito pela defesa da fraudadora do INSS, Jorgina Maria de Freitas, para suspender o andamento da extensão do pedido de extradição.

O pedido de extensão já foi formulado e efetivado pelo governo brasileiro ao da República da Costa Rica. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio de Mello.

O governo brasileiro apresentou à justiça costa riquenha um pedido de extensão de Extradição. A Justiça da Costa Rica expediu Carta Rogatória para intimar Jorgina sobre o “novo processo por diligências de Extradição supletiva, iniciado na Costa Rica pelo Governo do Brasil”.

A defesa de Jorgina apontou falta de clareza sobre a Carta Rogatória. Haveria dúvidas se Jorgina está sendo apenas intimada ou notificada.

Marco Aurélio rejeitou todas as alegações dos advogados de Jorgina contra o cumprimento da Carta Rogatória.

“Nota-se que o ato da Justiça rogante visa dar conhecimento à agravante do pedido de extensão em curso, pouco importando a ausência de explicitação quanto ao instituto envolvido, se simples intimação ou citação”, afirmou o Supremo.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento do recurso e pelo cumprimento imediato da intimação de Jorgina.

CR 9483

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!