Crime hediondo

Estupro é crime hediondo mesmo sem lesão corporal, decide STJ.

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19 de abril de 2002, 10h30

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de estupro deve ser considerado hediondo mesmo que não tenha havido lesão corporal. O entendimento serviu para a Corte negar a progressão da pena para um condenado por estupro. O relator do caso foi o ministro Jorge Scartezzini. O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com a mesma interpretação recentemente.

Segundo os autos, S.A.D. estuprou uma menor e a ameaçou com uma arma de brinquedo. Ele foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Os advogados de S.A.D. apelaram e pediram a absolvição do réu por insuficiência de provas. O TJ-SP manteve a sentença condenatória. A defesa entrou com pedido de habeas corpus e solicitou a alteração do regime prisional do réu.

A defesa citou decisões do Supremo sobre estupro para embasar o pedido, sem citar o mais recente entendimento da Corte. Argumentou que o estupro, na sua forma simples, como no caso, não é considerado hediondo.

O ministro relator Jorge Scartezzini rejeitou o pedido de habeas corpus. Para Scartezzini, o estupro com ou sem lesão corporal grave ou morte é considerado hediondo.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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