Participação especial

Gilmar Mendes faz palestra sobre Juizados em São Paulo

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19 de abril de 2002, 17h44

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez uma palestra na abertura do “Seminário de Treinamento e Capacitação do Advogado Público perante os Juizados Especiais Federais”, nesta sexta-feira (19/4).

O seminário ocorrerá até quarta-feira (24/4), no auditório do Hotel Blue Tree Convention Plaza, em São Paulo. Mendes lembrou que o Poder Executivo teve a iniciativa de propor ao Congresso Nacional, em 1997, projeto que autorizou a criação dos Juizados Especiais. Também abordou as principais inovações ocorridas com os Juizados.

Leia a íntegra da palestra

É com grande satisfação que venho realizar palestra de abertura deste Seminário de Treinamento e Capacitação do Advogado Público perante os Juizados Especiais Federais.

I) Histórico:

Como é do conhecimento de todos, coube ao Poder Executivo a iniciativa de propor ao Congresso Nacional, em 1997, projeto que autorizou a criação dos Juizados Especiais. A proposta do Executivo recebeu aprovação parlamentar, resultando no novo parágrafo único do art. 98 da Constituição (Emenda Constitucional n. 22, de 1999).

Aquele projeto ganharia ainda maior efetividade com a decisão do Congresso Nacional de introduzir, na EC n. 20, de 1999, alteração no art. 100 da Constituição, permitindo o pagamento direto (sem precatórios) das causas de pequeno valor.

A proposta de regulamentação do novo dispositivo constitucional contou com importante contribuição de comissão de ministros do Superior Tribunal de Justiça, integrada pelos ministros Fontes de Alencar, Ruy Rosado de Aguiar, José Arnaldo da Fonseca, Sálvio de Figueiredo, Ari Pargendler e Fátima Nancy.

Posteriormente, aquele trabalho seria rediscutido no âmbito do Poder Executivo, tendo sofrido novas alterações. Igualmente relevante e digna de nota foi a contribuição oferecida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.

II) Alcance:

Foi o Senhor Presidente da República quem melhor captou o alcance da criação dos Juizados Especiais ao qualificá-la como “uma das mais relevantes obras sociais de meu Governo (…), a mais expressiva reforma do judiciário já realizada no Brasil, porque beneficia quem precisa de uma Justiça rápida e segura, o verdadeiro cliente do Poder Judiciário.”

Os Juizados Especiais facilitam – sobretudo à porção menos favorecida da sociedade brasileira – o acesso a uma Justiça a um tempo célere e eficiente, ao atender as causas cíveis cujo valor não exceda 60 salários mínimos.

No caso das ações de natureza criminal, os Juizados poderão julgar aquelas relativas a infrações que a lei puna com pena máxima, não superior a dois anos ou multa.

As principais inovações introduzidas com os Juizados Especiais são a simplicidade, oralidade, a economia processual e celeridade que pautam seus procedimentos:

a) a primeira audiência será marcada em até 60 dias depois de instaurado o processo;

b) é permitida a conciliação, cuja sentença homologatória terá eficácia de título executivo;

c) é suprimido o processo de execução, sendo o pagamento efetuado, sem precatório, no prazo máximo de 60 dias;

d) os recursos – cuja multiplicação desordenada é apontada como responsável pelo emperramento do Judiciário – obedecerão a procedimento simplificado, valorizando a uniformização da resolução da controvérsia pela instância superior, com a aplicação da mesma decisão a todos os demais casos idênticos;

e) não há recursos automáticos, de ofício, e suprimem-se os prazos especiais, em dobro, concedidos à Fazenda Pública.

O universo de beneficiários do novo sistema pode ser estimado a partir dos pagamentos que vem sendo efetuados pela União, mediante precatório.

No ano de 2001, o orçamento do Governo Federal contemplou 40.752 precatórios devidos pelo INSS. Desse total, 33.204 (81,5%) precatórios possuíam valor inferior a 60 salários mínimos.

Com relação aos precatórios da União como um todo, excluído o INSS, dos 64.119 precatórios incluídos no orçamento de 2001, 53.295 (83%) possuíam valor igual ou inferior ao teto para julgamento pelos Juizados Especiais.

Além disso, dados preliminares fornecidos pelo INSS indicam que embora ainda não se tenha detectado o esperado deslocamento das ações que tramitavam no rito ordinário para os Juizados Especiais Federais, estes últimos têm absorvido significativa “demanda reprimida”.

Como o número de ações relativas a benefícios que ingressaram na Justiça Federal neste primeiro trimestre é muito próximo do número de 2001 – cerca de 30 mil ações – as 17 mil ações propostas nos Juizados Especiais Federais representariam o contingente de brasileiros que, na prática, não teriam condições de recorrer à Justiça Federal. Trata-se de pensionistas e segurados que – não fosse pelos Juizados Especiais – não teriam acesso à Justiça.

Os dados mais recentes sobre a implantação dos Juizados Especiais Federais em todo o país apontam o seguinte quadro:

a) 31 Juizados Especiais Federais já estão em funcionamento em todo país e 19 Juizados Especiais Adjuntos.

b) Na 1a. e 2a. Regiões não há restrição de competência para o julgamento das ações propostas;

c) Na 3a., 4a. e 5a. Região, a competência é restrita às questões previdenciárias.

A Administração Federal está tomando várias medidas para reforçar a atuação de seus órgãos jurídicos perante os Juizados Especiais Federais:

a) Está sendo realizado concurso público para o preenchimento, no corrente ano, de até 1.000 cargos de Procurador Federal, que reforçarão o atendimento das demandas propostas nos Juizados Especiais Federais.

b) Estão sendo editadas de seis Súmulas Administrativas, propostas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para solução de ações judiciais em andamento. Levantamento prévio efetuado pelo INSS estima que a edição dessas seis súmulas afetará um total de 50.480 ações atualmente em tramitação na Justiça Federal.

c) A realização deste Seminário de Treinamento e Capacitação para 220 advogados públicos que exercem a representação judicial da União, das autarquias, fundações e empresas públicas.

São Advogados da União, Procuradores da Fazenda, Assistentes Jurídicos, Procuradores Federais e Advogados de empresas públicas, coordenados no esforço de contribuir para uma efetiva participação dos entes públicos nos Juizados Especiais Federais.

d) Adoção de normativa interna pela administração pública para regular as medidas inovadoras inauguradas na Lei 10.259, em especial as relativas ao poder de conciliação (Decreto em fase final de aprovação).

III. Destaques finais:

Valeria reter para reflexão algumas das idéias e objetivos que inspiraram a proposição e a criação dos Juizados Especiais:

a) O elevado grau de cooperação que foi possível obter entre os Três Poderes para a consecução do objetivo maior de realizar uma obra de vasto alcance social

b) A introdução uma nova cultura não apenas no Judiciário, mas também na esfera da Administração Pública Federal, pois a simplicidade e a celeridade com que serão julgados os processos hão de trazer, para o âmbito administrativo, elementos de maior racionalidade e consistência jurídica.

c) A desoneração da Justiça do número excessivo de ações com que hoje se defrontam os magistrados, permitindo às várias instâncias da Justiça Federal, e mesmo aos Tribunais Superiores, dispor de mais tempo para julgarem feitos de maior complexidade.

d) Desejo a todos um seminário muito frutífero no treinamento e na troca de informações entre todos os aqui presentes, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da participação da Advocacia Pública na consolidação desta importante obra social que são os Juizados Especiais Federais.

Muito obrigado.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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