Sistema Financeiro

Saiba como funcionará o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro

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19 de abril de 2002, 14h26

Muito se tem falado a respeito do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro que entrará em vigor a partir de segunda-feira (22/4). No entanto, qual é o propósito e em que consiste este sistema? Como isso pode afetar os negócios?

Este projeto vem sendo trabalhado pelo Banco Central do Brasil desde 1996. Somente em março do ano passado o Congresso aprovou a Lei 10.214 que dispôs sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviço de compensação e de liquidação de títulos e obrigações pecuniárias.

Essa reestruturação tem o intuito de transferir para o setor privado o risco de insolvência do sistema financeiro atualmente suportado pelo setor público, por intermédio do Banco Central. Tal risco corresponde, em média a R$ 6 bilhões por dia!

Hoje, o sistema conta com quatro câmaras de compensação que liquidam reservas diariamente junto ao Banco Central. São elas o SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia que realiza operações primárias e secundárias com títulos públicos federais e os depósitos interbancários – DI Reserva); o CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, na maior parte papéis privados ou ainda títulos públicos de menor liquidez); a COMPE (Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis que lida basicamente com cheques do sistema bancário, documentos de crédito – DOCs, e bloquetos de cobrança) e por fim, o Câmbio (onde se realizam as operações liquidáveis em moeda estrangeira).

A partir da entrada em vigor integral do SPB, o Banco Central será operador e gestor de um novo sistema – o Sistema de Transferências de Reservas – STR, que liquidará, em tempo real, ordens de pagamento enviadas por conta própria dos bancos ou por conta de seus clientes, através da transferência de recursos nas contas de Reservas Bancárias dos respectivos bancos junto ao Banco Central. Este sistema operará sob o conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real – LBTR.

Os bancos privados, por sua vez, operarão uma câmara de pagamentos semelhante: a Câmara Interbancária de Pagamentos ou CIP que usará o conceito de Liquidação Diferida pelo Saldo Líquido – LDL.

Neste novo ambiente os bancos deverão monitorar constantemente seus saldos nas contas de Reservas Bancárias junto ao Banco Central, tendo em vista que a partir de junho deste ano, os bancos não mais poderão carregar posição negativa em tais contas.

Surge assim, com a operacionalização do STR do Banco Central e da CIP, a oferta de um novo produto no mercado – a Transferência Eletrônica de Fundos – TED, que garante a transferência de recursos de uma parte à outra com disponibilidade no mesmo dia.

Outras câmaras de compensação e liquidação virão complementar o SPB. A Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F administrará a nova Clearing de Câmbio e a Clearing de Derivativos.

Já a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC manterá a compensação e liquidação das operações de renda fixa e variável abrangendo, assim, as operações de títulos mobiliários no mercado das bolsas.

A SELIC segue com a sua atribuição de custodiar e operar a transferência dos títulos escriturais da dívida pública federal.

A CETIP também segue operando no mesmo segmento de operações mas contará com a opção para seus participantes de compensar e liquidar seus negócios diretamente pelo STR do Banco Central ou pela Central Clearing de Compensação e Liquidação S.A. – CENTRAL, criada pela própria CETIP.

A COMPE igualmente segue existindo mas, provavelmente, de uma forma mais reduzida já que o Banco Central pretende inibir operações com cheques e DOC’s. de valor igual ou superior a R$ 5 mil. Para esta faixa pretende-se que seja utilizada a TED, através do STR do Banco Central ou da recém criada CIP.

Como se vê, trata-se de uma reestruturação imensa do sistema que afeta responsabilidades dos diversos atores desse cenário. Sendo um sistema eletrônico, ele requer enorme uso de informática para realizar um número expressivo de operações de alta complexidade.

O sistema contará ainda com uma Câmara de Varejo ou a conhecida TECBAN que se dedica a operações com cartões de crédito, pagamentos de crediários e transferências de menor valor.entre o comércio e os bancos

Os negócios, em geral, ganham em velocidade, segurança e eficiência. Na realidade, o maior objetivo da nova Lei foi criar e regularizar garantias, instrumentos e salvaguardas que permitam às câmaras e aos prestadores de serviços de liquidação e compensação oferecer a certeza e confiabilidade nas operações que eles realizam.

Nessa mesma tônica, a Lei impõe (em seu artigo 4º) às câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação a obrigação dos mesmos assumirem a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações por eles cursadas. Isto se dá através da figura jurídica da novação, onde as câmaras e os prestadores de serviços passam a garantir a certeza da liquidação das operações neles compensadas e liquidadas.

Mais, a Lei exige que estes agentes do mercado financeiro também destaquem patrimônio para garantir a satisfação de eventuais obrigações resultantes de perdas causadas na suas respectivas atividades.

Outro ponto importante encontra-se no artigo 7º da Lei, que dispõe que os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial a que sejam submetidos os participantes inadimplentes, não afetarão as obrigações assumidas por estes no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços. Tais obrigações deverão ser ultimadas e liquidadas na forma dos regulamentos dessas câmaras e prestadores.

Por fim, outra novidade: o artigo 3º, da Lei permite a chamada compensação multilateral de obrigações, em que as câmaras de liquidação e custódia passam a agir como as gerenciadoras dos riscos.

Toda esta reestruturação importa em grande esforço e cuidado com a boa saúde do sistema bancário como um todo. Previne não só o risco de uma “quebradeira” (efeitos em cadeia da insolvência de algum banco) como alivia a função do Banco Central em socorrer a liquidez do sistema e o eventual comprometimento de recurso do Tesouro Nacional.

Na verdade teremos melhores e mais rápidos instrumentos de controle do sistema financeiro, com menor carga de responsabilidade sobre os ombros do Governo.

Assim é o SPB. Uma base legal nova para um segmento das atividades relativas ao Sistema Financeiro, em cima da qual podemos esperar serão erguidas várias construções e negócios que irão alterar algumas relações econômicas em que, na ponta, está o cidadão comum, o usuário indireto do SPB.

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