Representação legal

Sindicato não pode representar associado sem prévia autorização

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18 de abril de 2002, 10h42

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sem a expressa autorização dos associados, um sindicato não tem legitimidade para representá-los judicialmente em defesa de direito individual. A decisão confirma sentença do Judiciário paranaense.

Servidores farmacêuticos, técnicos, biólogos e auxiliares de laboratório entraram com ação na Justiça representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC). Eles pediam a redução de carga horária de trabalho, recebimento de verbas relativas a horas extras, atualização do décimo terceiro, férias e repouso semanal remunerado.

A Terceira Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas daquela capital julgou a ação extinta, sem analisar o mérito. O juiz entendeu faltar legitimidade ao sindicato para representar judicialmente seus associados sem a devida autorização expressa. O sindicato recorreu.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão. Segundo o TJ-PR, o sindicato estava representando apenas uma parcela de seus filiados e não a categoria profissional.

Os servidores recorreram ao STJ e perderam o recurso. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Fernando Gonçalves, rejeitou o recurso.

Processo: RESP 281434

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2002.

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