Indenização negada

STJ nega pedido de Odebrecht em ação movida contra Eletronorte

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18 de abril de 2002, 17h25

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização feito pela construtora Norberto Odebrecht em ação movida contra a Eletronorte. A Odebrecht alegou prejuízos causados pelo atraso de pagamentos da Eletronorte referentes à construção da Usina Hidrelétrica de Samuel, em Rondônia.

Para justificar o pedido de indenização, a construtora argumentou que, com a inadimplência da Eletronorte, teria sido obrigada a buscar financiamentos para não paralisar a obra da usina. Os financiamentos acabaram por gerar o prejuízo de mais de CR$ 3 bilhões.

Depois de vários atrasos de pagamento da Eletronorte, em agosto de 1993 a Oderbrecht e a empresa fizeram um acordo para o pagamento da dívida. Mesmo com o novo contrato, a Odebrecht entrou com um processo exigindo uma indenização pelos atrasos.

A 19ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido da Odebrecht. Segundo a sentença, qualquer encargo ou indenização decorrente do atraso no pagamento pela Eletronorte já teriam sido previstos em uma das cláusulas do acordo firmado.

A primeira instância afirmou que a construtora não teria comprovado que o atraso dos pagamentos seria a causa do prejuízo alegado. A Odebrecht apelou. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença afirmando que, no acordo, a empresa teria reconhecido a quitação de todos os débitos, não deixando margem a outras cobranças.

De acordo com o TJ-DFT, “valores acaso pendentes devem ser objeto de ressalvas expressas no instrumento de quitação”, o que não ocorreu. A construtora entrou com um recurso especial.

Inconformada, a Odebrechet recorreu novamente ao STJ, primeiro com recurso especial, depois com agravo e finalmente com embargos de declaração. Todos os recursos foram rejeitados pela Corte.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2002.

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