Consultor Jurídico

Justiça manda empresa indenizar viúva em Mato Grosso

18 de abril de 2002, 11h01

Por Redação ConJur

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A União Cascavel de Transportes e Turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais para a viúva de um motorista, vítima de acidente fatal. O acidente teria sido provocado pelo ônibus da empresa. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com a decisão, a empresa deve pagar ainda uma pensão mensal por danos materiais arbitrada em 2/3 do salário mínimo. A decisão manteve sentença de primeira instância e rejeitou recurso da empresa que queria reduzir o valor da indenização.

Segundo o processo, um ônibus da empresa chocou-se com um trator que trafegava em sentido contrário. A viúva afirma que a manobra imprudente do motorista do ônibus jogou o trator para fora da pista e causou a morte do motorista.

O relator do recurso, desembargador Ernani Vieira de Souza, acatou os argumentos da viúva.

O TJ-MT entendeu que a quantia da indenização é justificada “em face da dor experimentada pela esposa, em razão da perda do consorte, e pelos filhos, que perderam o pai em tenra idade, pois, na data do óbito, contava com apenas 49 anos”.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2002.