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Justiça anula tombamento de casa de espetáculos no Rio

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18 de abril de 2002, 15h44

O juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Mauro Souza Marques da Costa Braga, anulou o tombamento da casa de espetáculos, Canecão, no Rio de Janeiro. O pedido foi pela Advocacia-Geral da União com base na lei estadual 3.267/99.

O terreno onde foi construída a casa de espetáculos é de propriedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que moveu a ação contra o Estado para anular o ato de tombamento.

Segundo o juiz, não ficou comprovado que o imóvel tem atributos históricos, artísticos, arqueológicos, etnográficos, bibliográficos ou paisagísticos, que possam torná-lo suscetível de integrar o patrimônio federal ou estadual.

A União alegou que a casa de espetáculos não presta serviços que possam determinar o tombamento do imóvel. Além disso, os advogados públicos consideraram que os bens imateriais, ainda que possam merecer proteção do Estado, não podem ser tombados. Braga acatou os argumentos.

Para embasar a decisão, o juiz citou trechos do comentário da professora Sônia Rabello de Castro. Para ela, é insusceptível de tombamento o uso específico de determinado bem. “Ainda que se tombe o imóvel, não poderá a autoridade tombar o seu uso, uma vez que o uso não é objeto móvel ou imóvel”.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2002.

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