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TRE-SP suspende propaganda eleitoral do PSDB

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17 de abril de 2002, 17h29

O corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Álvaro Lazzarini, concedeu liminar para suspender propaganda do PSDB que está sendo veiculada desde o dia 1º de abril. O pedido foi feito pelo PPB.

Segundo Lazzarini, a inserção “traz alusões a realizações do Governador do Estado de São Paulo, enfatizando a pessoa do Sr. Geraldo Alckmin” e “ultrapassa os limites traçados pelo artigo 45 da Lei 9096/95, à propaganda partidária gratuita”.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.

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