Discriminação racial

Santander é condenado por discriminação racial em SP

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17 de abril de 2002, 16h36

O juiz da 6ª Vara Cível de Santo André (SP), José José Luiz Silveira de Araújo, condenou o ex-banco Noroeste (atual Santander) por discriminação racial. De acordo com o processo, o banco teria discriminado Ivo Miguel Alves.

O juiz fixou o valor da indenização por danos morais em 100 salários mínimos, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios.

Alves foi representado pelo advogado Ademar Gomes. Segundo a ação, a porta giratória do banco travou oito vezes quando Alves tentava entrar no local, em maio de 1997.

Na ocasião, três seguranças mandaram ele colocar os objetos de metal em um recipiente, levantar as pernas da calça e as mangas da blusa. De acordo com testemunhas, os seguranças teriam dito que existe determinação do banco para agirem dessa forma em relação a negros e nordestinas.

O juiz acatou o argumento de que Alves teve perturbações psíquicos-emocionais e crises depressivas com reflexos em sua saúde depois do ocorrido.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.

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