Consultor Jurídico

Justiça Eleitoral condena ex-candidato em São Paulo

17 de abril de 2002, 17h51

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, o ex-candidato à prefeitura de Três Fronteiras, Antonio Aparecido Nicoleti. De acordo com o TRE-SP, o ex-candidato ofereceu R$ 100,00 a eleitor em troca de voto.

O ex-candidato foi condenado a um ano de reclusão e cinco dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Nicoleti concorreu pelo PL à Prefeitura de Três Fronteiras, nas eleições de outubro de 2000. Não ganhou as eleições.

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, constitui crime “dar, oferecer, prometer solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.