TRF autoriza quebra de sigilo bancário de dez pessoas em SC
17 de abril de 2002, 17h22
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de dez pessoas em Joinville (SC). A Oitava Turma do TRF rejeitou recursos contra decisão da 2ª Vara Federal.
Com a quebra do sigilo, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de dados declarados no imposto de renda com as informações bancárias sobre a CPMF dos réus e de mais 71 contribuintes denunciados pelo Ministério Público Federal.
Inicialmente, a denúncia solicitava a quebra de sigilo de todas as pessoas físicas e jurídicas com domicílio na Circunscrição Judiciária de Joinville, que apresentavam movimentação financeira incompatíveis com as rendas declaradas, em 1998 e 1999.
A 2ª Vara concedeu o pedido em parte. Foi quebrado o sigilo de informações referentes à CPMF dos contribuintes apontados com movimentação financeira superior a R$ 2 milhões.
Segundo o relator dos recursos no TRF, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, o pedido do MPF e a liminar concedida não são desfundados. Os números indicados pelo Fisco revelam que há possibilidade de que tenha ocorrido alguma infração.
Para o advogado Luiz Gustavo Fraxino, advogado de um dos réus, o sigilo bancário não poderia ser quebrado sem a instauração de inquérito policial ou ação penal. “O devido processo legal, em um Estado Democrático de Direito, deve sempre ser respeitado, quanto mais se o direito em lide é uma garantia fundamental do cidadão”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.
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