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Ex-prefeito de Bauru se livra da acusação de calúnia

17 de abril de 2002, 13h15

Por Redação ConJur

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a ação por crime de calúnia movida pela justiça paulista contra o ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, em 1998. O ex-prefeito teria acusado um promotor de prevaricação.

O ex-prefeito foi condenado em primeira instância por caluniar o promotor de justiça, Carlos Alberto Simioni. Segundo os autos, ao conceder entrevistas à imprensa, em junho de 1997, o ex-prefeito teria acusado o promotor por suposta omissão na apuração de irregularidades cometidas pelo prefeito Tidei de Lima.

A sentença contra Izzo Filho saiu em fevereiro de 2000. O relator foi o ministro Ilmar Galvão.

HC 81.504

Revista Consultor Jurídico/>, 17 de abril de 2002.