Salários diferenciados

TST admite diferença salarial em função da idade do trabalhador

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16 de abril de 2002, 9h38

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu decisão do Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP), que havia anulado cláusula que fixou pisos salariais distintos em função da idade dos trabalhadores. O julgamento envolveu os comerciantes e os empregados das regiões de Ribeirão Preto e Barretos. Essa “flexibilização” vem sendo admitida pelo TST em casos específicos.

Nas duas cidades, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações para anular cláusula contratual que excluía menores de 18 anos da tabela que criou quatro faixas de piso salarial. A tabela seguiu um critério de funções mais ou menos qualificadas.

Para os trabalhadores menores de 18 anos foi garantida remuneração de um salário-mínimo. A justificativa foi a de que, ao ingressarem no mercado de trabalho, os menores não possuem formação profissional, nenhuma qualificação e experiência. Por isso, devem receber tratamento diferenciado em relação aos maiores de 18 anos. A tabela fixou as remunerações de empregados em geral (R$ 318), office-boy, faxineiro, copeiro, empacotador (R$ 283) e caixa (R$ 367).

O TRT-SP havia acolhido as ações e anulou a cláusula com base em dispositivo constitucional que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, inciso XXX). Os Sindicatos do Comércio Varejista de Ribeirão Preto e de Barretos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o relator, ministro Ronaldo Lopes Leal, não se trata de um fato gerador de dissídio individual em que um empregador não tenha observado regra constitucional, mas de uma norma elaborada, em patamar de igualdade, considerando seus interesses e as peculiaridades de suas atividades.

Para Leal, é preciso ressaltar que a mesma Constituição contém outros princípios como o da autonomia privada coletiva e da flexibilização (artigo 7º, inciso VI), que ampliaram a liberdade de negociação dos sindicatos, permitindo a adoção de acordos em função dos interesses da categoria e do momento sócio-econômico.

“Devido ao crescente aumento do desemprego, os segmentos econômicos e profissionais vêm movimentando-se para buscar alternativas capazes de incentivar a criação de novas oportunidades de trabalho. Na hipótese, é evidente que a condição estimula a contratação de menores de dezoito anos, ao contrário da igualdade de salários que, longe de beneficiá-los, aumenta as dificuldades para esses empregados conseguirem colocação em um mercado de trabalho cada dia mais competitivo”, afirmou o relator.

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