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Justiça mantém apreensão de máquinas de jogos em MT

16 de abril de 2002, 11h19

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou Mandado de Segurança interposto pela Mundial Games contra o secretário de Segurança Pública, Benedito Corbelino. A empresa queria garantir a exploração de jogos eletrônicos em máquinas.

A Justiça afirmou que não existe ilegalidade e nem abusividade nos atos de apreensão das máquinas. De acordo com o TJ-MT, a exploração de jogos eletrônicos em máquinas não tem amparo legal e é nociva à sociedade.

Segundo o relator, juiz convocado José Zuquim Nogueira, “a argumentação da empresa tem origem numa perícia realizada de forma unilateral, e não uma perícia judicial, feita por um profissional de confiança do juiz, com a participação dos envolvidos através de assistentes técnicos”.

O juiz disse que nenhuma perícia, por mais gabaritada que seja, pode assegurar que as máquinas estejam livres de manipulação. “Nem mesmo se as que estão nas ruas hoje são as mesmas submetidas aos referidos testes”, acrescentou.

Para Nogueira, “não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, quando a atividade mercantil que se pretende desenvolver se apresenta como ilícita e nociva à sociedade”. Segundo o juiz, “o que aflora, sobremaneira, é um mero interesse econômico”.