Pensão ilimitada

Pensão pode ser paga por tempo indeterminado, decide STJ.

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16 de abril de 2002, 10h38

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não deve haver um limite de tempo para o pagamento da pensão porque o prazo pode ser insuficiente para que o pensionado alcance sua independência econômica. Os ministros do STJ excluíram o limite de um ano para o pagamento de pensão de ex-marido para uma professora.

Segundo o STJ, a determinação do pagamento de pensão alimentícia depende do poder aquisitivo do cônjuge que vai pagar a pensão e da necessidade de quem vai receber o dinheiro.

A professora conviveu 20 anos com o ex-marido. Depois da separação, entrou com o pedido de pensão. De acordo com a primeira instância, o salário recebido pela professora não seria suficiente para seu sustento e dos filhos. Por isso, mandou o ex-marido pagar a pensão.

A Justiça entendeu que a professora não teve oportunidades de ascensão profissional porque o seu primeiro filho nasceu logo que se casou.

“Não seria justo que essa mulher, após 20 anos de casamento, com um padrão de vida satisfatório, ainda com filhos na adolescência, tivesse que suportar sozinha as conseqüências da dedicação à família em detrimento da vida profissional”.

O ex-marido apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prazo de um ano de pagamento da pensão alimentícia para a professora. Inconformada, ela recorreu ao STJ. Alegou que o tempo de um ano não é suficiente para que ela reorganize sua vida profissional.

O ministro Ari Pargendler acatou o argumento e restabeleceu a sentença sem o prazo para o pagamento de pensão.

RevistaConsultor Jurídico, 16 de abril de 2002.

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