O Supremo Tribunal Federal rejeitou ação de indenização por roubo de motocicleta proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A motocicleta estava em frente ao portão de uma escola. O dono da moto alegou omissão estatal para prestar segurança.
A ação havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça paulista por falta de nexo causal entre o roubo da motocicleta e o dever de o Estado de prestar segurança à coletividade.
Segundo o STF, não houve falha do serviço público. O Supremo afirma que é impossível o Estado se responsabilizar objetivamente, nos casos de omissão, por todos os crimes ocorridos na sociedade. O relator foi o ministro Moreira Alves.
AG (AgRg) 350074-SP, rel. Min. Moreira Alves, 9.4.2002. (AG-350074)
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2002.