Dependência econômica

União deve pagar pensão para sobrinho de militar, decide TRF.

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15 de abril de 2002, 15h22

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou a União pagar pensão para o sobrinho deficiente de um militar, que era 3º sargento do exército e morreu na década de 80. A briga pela pensão existe há 19 anos.

De acordo com a sentença, a União deverá pagar os valores atrasados ao beneficiário, portador de encefalopatia crônica infantil associada a distúrbio mental e epilepsia, a partir da data de morte do sargento, acrescidos dos juros legais e correção monetária.

O sobrinho é comprovadamente incapaz, segundo um laudo médico anexado aos autos. Por isso, de acordo com o Código Civil, não se aplica a prescrição qüinqüenal, princípio legal pelo qual somente seriam devidos os atrasados retroativos até cinco anos desde o ajuizamento da causa.

De acordo com informações do processo, o sargento havia instituído o sobrinho como beneficiário da pensão por morte com base no artigo 50 do estatuto dos militares.

Na Justiça, a União sustentou que o tio do beneficiário apenas prestaria um auxílio financeiro à irmã, que é aposentada, e aos sobrinhos, que não viveriam sob sua dependência econômica.

No entendimento da relatora na 3ª Turma do TRF, juíza Tania Heine, ficou comprovado nos autos a relação de dependência econômica.

Processo nº 2001.02.01.036994-6

Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2002.

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