Descanso carioca

Justiça carioca mantém lei que criou feriado de São Jorge

Autor

15 de abril de 2002, 16h12

O feriado de São Jorge, no dia 23 de abril, deve ser mantido no Rio de Janeiro. O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Carlos Augusto Borges, negou pedido de liminar para suspender a Lei municipal nº 3.302/2001 por uma questão processual.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas/Rio) contra o presidente da Câmara de Vereadores. O juiz afirmou que por se tratar de lei, em tese, não cabe Mandado de Segurança.

“A doutrina e a jurisprudência têm, pacificamente, como inidôneo, o Mandado de Segurança contra lei em tese, aí compreendidos os atos legislativos, as normas regulamentares, instruções e atos administrativos oriundos da competência regular residual”, disse. O juiz considerou também em sua decisão a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal que partilha do mesmo entendimento.

No pedido, os lojistas afirmaram que a lei fere o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/95.

De acordo com o sindicato, “não há tradição local de guarda de São Jorge”. O sindicato alega que o comércio do Rio sofrerá graves prejuízos com o fechamento das lojas e possível migração de consumidores para Niterói.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!