Cobrança proibida

Telemar é proibida de cobrar taxa antecipada para instalar telefone

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15 de abril de 2002, 16h29

O juiz da 5ª Vara Empresarial de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho, proibiu a Telemar de cobrar qualquer tipo de taxa antes da instalação do telefone. De acordo com a decisão, se o consumidor se negar a pagar a taxa cobrada pela Telemar, o seu nome não poderá ser enviado para qualquer tipo de cadastro de inadimplentes.

A multa arbitrada em caso de descumprimento de decisão é de R$ 1 mil por consumidor lesado. A Ação Civil Coletiva foi impetrada pelo Instituto Pró-Consumidor.

Segundo ação, os consumidores que estavam inscritos para obter linhas telefônicas fixas foram informados que precisavam pagar uma taxa antecipada de R$ 70,07. Muitos consumidores pagaram a taxa e mesmo assim a linha não foi instalada depois do prazo de 16 dias conforme havia sido prometido no comunicado.

Na decisão, o juiz determinou que a empresa faça a instalação imediata na residência dos consumidores das linhas telefônicas fixas, sem cobrar taxa antecipada.

Os telefones sem-fio fornecidos para alguns consumidores deverão ser trocados por telefones com linha fixa.

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