O Supremo Tribunal Federal não atendeu o pedido de um condenado que questionava o aumento de dois meses em sua pena por conta de maus antecedentes. A Segunda Turma rejeitou o Habeas Corpus impetrado.
A sentença considerou que a má conduta do recorrente podia ser caracterizada pelos vários inquéritos policiais em curso. O STF baseou a decisão em jurisprudência firmada pela Corte.
O ministro Celso de Mello discordou do voto do relator, ministro Maurício Corrêa. Entretanto, foi voto vencido. De acordo com Celso de Mello não podem ser considerados “maus antecedentes” os procedimentos policiais em andamento contra o réu.
HC 81759