STF julga cobrança de juros sobre juros nos próximos dias
15 de abril de 2002, 17h35
O Supremo Tribunal Federal deve julgar, esta semana, duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade que alteram diretamente a vida dos consumidores no país.
A ação que pede a isenção do Código de Defesa do Consumidor para as operações bancárias e uma outra que questiona o artigo da Medida Provisória que autoriza os bancos a cobrarem juros sobre juros de seus clientes devem ser submetidas ao julgamento da Corte nos próximos dias.
A ação que questiona a aplicação do CDC às operações bancárias foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ADI que questiona artigo de Medida Provisória foi impetrada pelo Partido Liberal.
O advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, disse não acreditar que o artigo da MP que autoriza os juros sobre juros será derrubado. “Todo sistema financeiro nacional adota os juros capitalizados”, lembrou.
Segundo o advogado, o sistema financeiro nacional será prejudicado se o artigo for derrubado. Para Terra, a questão é meramente econômica. “Por isso, caberia ao Legislativo adotar regras sobre o assunto”.
Apesar da maioria dos juízes no país proibir os juros capitalizados, o advogado já conquistou decisão contrária na Justiça carioca. De acordo com Terra, não existe nenhuma inconstitucionalidade na cobrança de juros sobre juros. Ele explicou que a maioria da jurisprudência leva em consideração o decreto 22.626, de 1933, para proibir a cobrança.
A lei 4.595, de 1964, excluiu os bancos do decreto de 1933. “Portanto, permitiu a cobrança de juros sobre juros feita pelos bancos”, concluiu.
O relator da ação sobre juros capitalizados é o ministro Sydney Sanches. Ele estava com o processo desde abril do ano 2000. O relator já votou considerando inconstitucional o artigo da MP. O ministro Carlos Velloso pediu vista.
Balanço
O Supremo Tribunal Federal julgou 84 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 2002. O número total de ações é maior em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram julgadas 66 ações.
ADI 2.316
ADI 2.591
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