Copa de 70

STF inocenta Maluf pela doação dos 25 fuscas à seleção de 70

Autor

15 de abril de 2002, 18h02

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira que o ex-prefeito Paulo Maluf não deve nada ao poder público por ter presenteado, 32 anos atrás, os integrantes da seleção brasileira que venceram a Copa do Mundo de Futebol de 1970.

No caso, os ministros decidiram negar o recurso Recurso em Ação Rescisória (AR 1.178) que pretendia anular a decisão favorável ao ex-prefeito.

O primeiro Recurso Extraordinário (RE 77.205) sobre esse caso chegou ao STF em meados da década de 70. Na ocasião, o tribunal acolheu as razões da Ação Popular, entendendo que o ato foi lesivo aos cofres do município, pois fora baseado em uma lei que não respeitou o quorum mínimo para aprovar doação.

Além disso, não se teria atendido ao requisito do interesse social da comunidade. No ano de 1983, Paulo Maluf ajuizou uma Ação Rescisória no Supremo para desconstituir a decisão anterior.

O primeiro resultado só ocorreria em 1995. O Tribunal, por maioria, entendeu que a ação do ex-prefeito era procedente. O argumento vencedor baseou-se na Constituição de 1969, que não previa o Recurso Extraordinário quando uma lei federal era violada por meio de uma lei local, ocorria no caso.

A corte fixou que a decisão anterior foi baseada apenas em análise de normas locais, e por isso merecia ser revogada.

Posteriormente, o autor da Ação Popular recorreu por meio de embargos infringentes, que foram a julgamento nesta segunda-feira, por iniciativa de seu relator, o ministro Néri da Silveira. Ele foi favorável ao deferimento do recurso, para restabelecer o julgado contrário a Paulo Maluf. No entanto, a maioria preferiu manter o julgamento anterior da Ação Rescisória. Foram votos vencidos os ministros Néri da Silveira e Ellen Gracie.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!