A acrobacia da sobrevivência

Sunda Hufufuur: O promotor e as crianças malabaristas.

Autor

  • Sunda Hufufuur

    Mestre em Direito Transcendental autor da tese denominada "Entre a loucura e a Justiça fica o jurídico" vive no alto do Transimalaia entre o recôncavo da imanência e as espirais astrais do transetérico.

15 de abril de 2002, 18h06


A inutilidade sábia desta coluna é para lhe servir.

;

(Mais artigos do Mestre Sunda: http://www.hufufuur.com)

De visita à sucursal supramental no Alto do Transimalaia (essa é nova!), O Mestre Sunda Hufufuur lança ao ar a flecha da sua vigilância intelecto-sanitária…..Por acaso, ela acerta num artigo intitulado como “Malabaristas nos sinais: até quando?”, publicado no Jornal O Globo em 13 de abril de 2002, de autoria do promotor de justiça MÁRCIO MOTHÉ FERNANDES (o artigo pode ser lido em http://oglobo.globo.com/arquivo/opiniao/20020412/18523599.htm), que trata daquelas crianças que, nos sinais de trânsito do Rio de Janeiro, se põem a fazer malabarismos em frente aos automóveis para ganhar uns trocados…

O artigo do promotor está pleno de boas intenções, reconheça-se, pretendendo que seja remediada tal situação de crianças carentes, etc; por essas boas intenções penitencia-se o Mestre por não conseguir evitar o sardonismo íntimo na leitura, tais são os absurdos que nela se descortinam…Seriam os tons do artigo um efeito vibratório em razão ser no mesmo espaço do jornal em que escreve o anticomunista ferrenho, Olavo de Carvalho?

Declara o promotor que estas crianças já estão “cansando a população” ao fazerem tais movimentos mirabolantes perante os automóveis e que talvez “pelo desconhecimento generalizado da lei, haja a omissão do poder público, e cada vez mais e mais crianças se arriscam pelas ruas da cidade”. O Mestre sobressaltou-se na sua cadeira imaterial e pensou: “bastaria então que comprassem um livrinho de leis para o Poder Público e tudo seria solucionado, é isso? Bem, o Poder Público pode fazer download de leis na internet! A população está cansada? Acariciando a barba o Mestre pensou: “Estará cansada da repetição, quer um novo número de circo antes que o sinal abra? ou será porque o povo, diariamente feito de palhaço dentro do mesmo picadeiro, já está farto de ver coisas como seu país seviciado pelos especuladores, pagamento de juros altíssimos para o capital externo, ajuda milionária a Bancos (PROER), fortunas do BNDES (banco do Estado que pelo nome deveria ser para o desenvolvimento social) aplicadas em redes privadas de TV à cabo e outras coisas cujo dinheiro investido daria para fazer muitas coisas, inclusive tirar os malabaristas mirins das ruas?

O surpreendente artigo cogita em certa altura de chamar os pais “à responsabilidade, punindo-os com advertência, perda da guarda dos filhos, obrigando-os a freqüentar cursos ou programas de orientação, ou até mesmo, se for o caso, decretando a suspensão ou a perda do pátrio poder”..e logo recorda o promotor que os pais deveriam ser informados que “deixar o filho menor de 18 anos fora da escola configura crime de abandono intelectual” (art. 246 do Código Penal), punido com pena privativa de liberdade e multa”; indaga ainda o promotor se os pais já foram alentados também que podem , segundo o ECA, art. 249, receber multas de até R$ 7.240,00! Como lapidação final do argumento, suas palavras são antologicamente inexcedíveis, as quais reproduzimos, antes de passar à crítica final: “sem querer polemizar, reconhecendo a arte do verdadeiro malabarismo, penso que a sociedade também deve fazer a sua parte, deixando de fomentar a prática da esmola. Enquanto alguém continuar fornecendo dinheiro para as crianças em troca do malabarismo singelo, em pleno horário escolar, com certeza estará contribuindo para a sua má formação, despertando a idéia do dinheiro fácil, sem necessidade de estudo, capacitação ou profissionalização”.

Após ler tais coisas, o Mestre, aturdido, sem acreditar no que lia, esfregou os olhos, meneou a cabeça e finalmente apoiou o queixo sobre a mão, “a la” pensador de Rodin e depois de quedar ensimesmado por uns instantes pensou: “Será que ele está se referindo às crianças do Transimalaia? Será a infância etérea? Serão aqueles garotos da música do Chico Buarque que se alimentam de Luz? Avistando com sua clarividência todo o Transimalaia não encontrou nenhuma criança malabarista….”. Já sei – pensou o Mestre – devem ser crianças do Canadá ou da Suécia, onde há estrutura para todo mundo ter tudo!” Logo o Mestre sentiu compaixão pelas crianças ao pensar na perfídia daqueles em pais de terno e gravata, executivos suecos saindo com laptop debaixo do braço, e mesmo com toda aquela opulência de vida, insatisfeitos e egoístas, ainda obrigavam os pequenos a irem para as ruas de Estocolmo fazer malabarismo em frente aos automóveis, no lugar de dar-lhes a devida educação. “Uns criminosos!”, pensou o Mestre. Usando de sua clarividência novamente atirou seu olhar com fúria reprovadora sobre Estocolmo e nada encontrou lá… Eis que se deu conta do inusitado aterrador: o promotor falava realmente do Brasil! Sim, era isso mesmo: num país em que o trabalhador ganha 10% do que ganha alguém do primeiro mundo mas as coisas têm o mesmo preço de lá, o aposentado vive em fila de hospital e não ganha nem para comprar seus remédios, o salário mínimo mal compra cestas básicas, a população se amontoa em bolsões de miséria, as favelas se multiplicam em insalubres ambientes, um país de mais excluídos que incluídos, o promotor diz que a sociedade deveria parar de fomentar a prática da esmola e de despertar o ganho de dinheiro fácil (que fortuna, não é, oh discípulos, ganham essas crianças malabaristas!).

Será que o ínclito autor (para usar a linguagem das petições forenses) realmente pensa que pais miseráveis no Brasil colocam as crianças a fazer coisas na rua para se aproveitarem delas enquanto levam vida boa? Será que não sabe o que é desemprego, carência, desespero? Saberá ele que a vida do Brasil, como disse o compositor Milton Nascimento, não é a zona sul do Rio de Janeiro?

Ao cogitar de punir os pais com a perda do pátrio poder falará seriamente o promotor se tratando de um país onde as instituições para menores são currais sociais, degradantes e deletérios, ? Será que fala seriamente ao recriminar os pais de “crianças malabaristas” por não proverem a boa formação e educação quando sequer para comer direito (quanto mais pagar escolas boas) o dinheiro por vezes dá, e de aí vir a triste necessidade do trabalho da criança para completar a renda familiar?

Para completar o quadro de perplexidade, ainda fala espantosamente o promotor que estes pais estão sujeitos a multas de R$ 7.240,00! Vejam isso: punir o pai, trabalhador carente, que tem renda média de R$ 360,00 com uma soma de aproximadamente 20 vezes o seu salário! É essa a solução encontrada pelo Parquet para o problema das crianças carentes? Seria cômico se não fosse trágico!

Nosso amado editor-chefe da Conjur franze os olhos ao ler meus artigos, acha que me repito e escrevo muito e pensa, silenciosamente: “a taquigrafia lhe cairia bem!” É difícil evitar, entretanto, a repetição da crítica dos artigos anteriores; o texto do promotor comprova o que se afirmava quanto à necessidade de uma contracultura jurídica, a urgência de uma mudança de postura resgatando o pensamento jurídico do viés dogmático pelo qual o jurista ou o operador do direito, a seu reboque, chancela a distância da realidade.

Muitas inconsciências são orgulhosas, e não digo isso a respeito de ninguém especificamente, mas sobre o ser humano e o Poder Público; do mesmo modo, numa visão geral, percebo que no meio jurídico a inconsciência quer parecer culta, como se constata nos arrazoados requintados, por vezes herméticos para o vulgo, mas que em análise objetiva traduzem, por vezes, um positivismo kelseniano que raia a insensibilidade social.

A preocupação do promotor em analisar aquela circunstância social “segundo a lei” ( o inescapável silogismo judiciário), faz parecer que o fato de ser um operador do direito lhe obrigue a isto, quando o foco deveria ser imensamente mais amplo! Esse normativismo puro que contagia não especificamente o promotor, mas todo o meio jurídico, é herança de um Kelsen mal compreendido. Kelsen, com sua teoria pura do direito, terminou por legar ao meio jurídico uma mentalidade glacial, pela qual, mesmo sem jamais tê-lo lido, basta vestir um terno e gravata, nos períodos finais da faculdade, que de aí em diante já será possível abordar as coisas mais gritantes com aquela análise “à luz da norma legal” pela qual poder-se-á transigir com a realidade social. É neste diapasão de que vemos sempre, quando da análise de invasões do MST, “arruaças sindicais” e outras manifestações de descontentamento, juízes e promotores sempre inclinados a capitular fatos políticos como “formação de quadrilha”, “invasão de domicílio”, etc., etc., distanciando-se completamente dos fatos em questão e sem nenhuma noção do crime político e do que envolve esse conceito, etc…..Esta é a formação que nossas universidades brindam, pois, afinal, juízes nelas dão aulas! Ah…quanto nos custa caro em todas as civilizações esse orgulho do “homem estatal” que sonha ter capturado o mundo quando brande com a lei em punho!

O direito deve ser achado mesmo nas ruas, algumas vezes do lado de fora do vidro do automóvel com ar condicionado para que não se atropele a realidade, se compreendendo que talvez não seja malabarismo o que fazem os garotos de rua em frente ao trânsito, mas pura mágica ou acrobacia da sobrevivência

A inutilidade sábia desta coluna é para lhe servir.

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(Mais artigos do Mestre Sunda: http://www.hufufuur.com)

De visita à sucursal supramental no Alto do Transimalaia (essa é nova!), O Mestre Sunda Hufufuur lança ao ar a flecha da sua vigilância intelecto-sanitária…..Por acaso, ela acerta num artigo intitulado como “Malabaristas nos sinais: até quando?”, publicado no Jornal O Globo em 13 de abril de 2002, de autoria do promotor de justiça MÁRCIO MOTHÉ FERNANDES (o artigo pode ser lido em http://oglobo.globo.com/arquivo/opiniao/20020412/18523599.htm), que trata daquelas crianças que, nos sinais de trânsito do Rio de Janeiro, se põem a fazer malabarismos em frente aos automóveis para ganhar uns trocados…

O artigo do promotor está pleno de boas intenções, reconheça-se, pretendendo que seja remediada tal situação de crianças carentes, etc; por essas boas intenções penitencia-se o Mestre por não conseguir evitar o sardonismo íntimo na leitura, tais são os absurdos que nela se descortinam…Seriam os tons do artigo um efeito vibratório em razão ser no mesmo espaço do jornal em que escreve o anticomunista ferrenho, Olavo de Carvalho?

Declara o promotor que estas crianças já estão “cansando a população” ao fazerem tais movimentos mirabolantes perante os automóveis e que talvez “pelo desconhecimento generalizado da lei, haja a omissão do poder público, e cada vez mais e mais crianças se arriscam pelas ruas da cidade”. O Mestre sobressaltou-se na sua cadeira imaterial e pensou: “bastaria então que comprassem um livrinho de leis para o Poder Público e tudo seria solucionado, é isso? Bem, o Poder Público pode fazer download de leis na internet! A população está cansada? Acariciando a barba o Mestre pensou: “Estará cansada da repetição, quer um novo número de circo antes que o sinal abra? ou será porque o povo, diariamente feito de palhaço dentro do mesmo picadeiro, já está farto de ver coisas como seu país seviciado pelos especuladores, pagamento de juros altíssimos para o capital externo, ajuda milionária a Bancos (PROER), fortunas do BNDES (banco do Estado que pelo nome deveria ser para o desenvolvimento social) aplicadas em redes privadas de TV à cabo e outras coisas cujo dinheiro investido daria para fazer muitas coisas, inclusive tirar os malabaristas mirins das ruas?

O surpreendente artigo cogita em certa altura de chamar os pais “à responsabilidade, punindo-os com advertência, perda da guarda dos filhos, obrigando-os a freqüentar cursos ou programas de orientação, ou até mesmo, se for o caso, decretando a suspensão ou a perda do pátrio poder”..e logo recorda o promotor que os pais deveriam ser informados que “deixar o filho menor de 18 anos fora da escola configura crime de abandono intelectual” (art. 246 do Código Penal), punido com pena privativa de liberdade e multa”; indaga ainda o promotor se os pais já foram alentados também que podem , segundo o ECA, art. 249, receber multas de até R$ 7.240,00! Como lapidação final do argumento, suas palavras são antologicamente inexcedíveis, as quais reproduzimos, antes de passar à crítica final: “sem querer polemizar, reconhecendo a arte do verdadeiro malabarismo, penso que a sociedade também deve fazer a sua parte, deixando de fomentar a prática da esmola. Enquanto alguém continuar fornecendo dinheiro para as crianças em troca do malabarismo singelo, em pleno horário escolar, com certeza estará contribuindo para a sua má formação, despertando a idéia do dinheiro fácil, sem necessidade de estudo, capacitação ou profissionalização”.

Após ler tais coisas, o Mestre, aturdido, sem acreditar no que lia, esfregou os olhos, meneou a cabeça e finalmente apoiou o queixo sobre a mão, “a la” pensador de Rodin e depois de quedar ensimesmado por uns instantes pensou: “Será que ele está se referindo às crianças do Transimalaia? Será a infância etérea? Serão aqueles garotos da música do Chico Buarque que se alimentam de Luz? Avistando com sua clarividência todo o Transimalaia não encontrou nenhuma criança malabarista….”. Já sei – pensou o Mestre – devem ser crianças do Canadá ou da Suécia, onde há estrutura para todo mundo ter tudo!” Logo o Mestre sentiu compaixão pelas crianças ao pensar na perfídia daqueles em pais de terno e gravata, executivos suecos saindo com laptop debaixo do braço, e mesmo com toda aquela opulência de vida, insatisfeitos e egoístas, ainda obrigavam os pequenos a irem para as ruas de Estocolmo fazer malabarismo em frente aos automóveis, no lugar de dar-lhes a devida educação. “Uns criminosos!”, pensou o Mestre. Usando de sua clarividência novamente atirou seu olhar com fúria reprovadora sobre Estocolmo e nada encontrou lá… Eis que se deu conta do inusitado aterrador: o promotor falava realmente do Brasil! Sim, era isso mesmo: num país em que o trabalhador ganha 10% do que ganha alguém do primeiro mundo mas as coisas têm o mesmo preço de lá, o aposentado vive em fila de hospital e não ganha nem para comprar seus remédios, o salário mínimo mal compra cestas básicas, a população se amontoa em bolsões de miséria, as favelas se multiplicam em insalubres ambientes, um país de mais excluídos que incluídos, o promotor diz que a sociedade deveria parar de fomentar a prática da esmola e de despertar o ganho de dinheiro fácil (que fortuna, não é, oh discípulos, ganham essas crianças malabaristas!).

Será que o ínclito autor (para usar a linguagem das petições forenses) realmente pensa que pais miseráveis no Brasil colocam as crianças a fazer coisas na rua para se aproveitarem delas enquanto levam vida boa? Será que não sabe o que é desemprego, carência, desespero? Saberá ele que a vida do Brasil, como disse o compositor Milton Nascimento, não é a zona sul do Rio de Janeiro?

Ao cogitar de punir os pais com a perda do pátrio poder falará seriamente o promotor se tratando de um país onde as instituições para menores são currais sociais, degradantes e deletérios, ? Será que fala seriamente ao recriminar os pais de “crianças malabaristas” por não proverem a boa formação e educação quando sequer para comer direito (quanto mais pagar escolas boas) o dinheiro por vezes dá, e de aí vir a triste necessidade do trabalho da criança para completar a renda familiar?

Para completar o quadro de perplexidade, ainda fala espantosamente o promotor que estes pais estão sujeitos a multas de R$ 7.240,00! Vejam isso: punir o pai, trabalhador carente, que tem renda média de R$ 360,00 com uma soma de aproximadamente 20 vezes o seu salário! É essa a solução encontrada pelo Parquet para o problema das crianças carentes? Seria cômico se não fosse trágico!

Nosso amado editor-chefe da Conjur franze os olhos ao ler meus artigos, acha que me repito e escrevo muito e pensa, silenciosamente: “a taquigrafia lhe cairia bem!” É difícil evitar, entretanto, a repetição da crítica dos artigos anteriores; o texto do promotor comprova o que se afirmava quanto à necessidade de uma contracultura jurídica, a urgência de uma mudança de postura resgatando o pensamento jurídico do viés dogmático pelo qual o jurista ou o operador do direito, a seu reboque, chancela a distância da realidade.

Muitas inconsciências são orgulhosas, e não digo isso a respeito de ninguém especificamente, mas sobre o ser humano e o Poder Público; do mesmo modo, numa visão geral, percebo que no meio jurídico a inconsciência quer parecer culta, como se constata nos arrazoados requintados, por vezes herméticos para o vulgo, mas que em análise objetiva traduzem, por vezes, um positivismo kelseniano que raia a insensibilidade social.

A preocupação do promotor em analisar aquela circunstância social “segundo a lei” ( o inescapável silogismo judiciário), faz parecer que o fato de ser um operador do direito lhe obrigue a isto, quando o foco deveria ser imensamente mais amplo! Esse normativismo puro que contagia não especificamente o promotor, mas todo o meio jurídico, é herança de um Kelsen mal compreendido. Kelsen, com sua teoria pura do direito, terminou por legar ao meio jurídico uma mentalidade glacial, pela qual, mesmo sem jamais tê-lo lido, basta vestir um terno e gravata, nos períodos finais da faculdade, que de aí em diante já será possível abordar as coisas mais gritantes com aquela análise “à luz da norma legal” pela qual poder-se-á transigir com a realidade social. É neste diapasão de que vemos sempre, quando da análise de invasões do MST, “arruaças sindicais” e outras manifestações de descontentamento, juízes e promotores sempre inclinados a capitular fatos políticos como “formação de quadrilha”, “invasão de domicílio”, etc., etc., distanciando-se completamente dos fatos em questão e sem nenhuma noção do crime político e do que envolve esse conceito, etc…..Esta é a formação que nossas universidades brindam, pois, afinal, juízes nelas dão aulas! Ah…quanto nos custa caro em todas as civilizações esse orgulho do “homem estatal” que sonha ter capturado o mundo quando brande com a lei em punho!

O direito deve ser achado mesmo nas ruas, algumas vezes do lado de fora do vidro do automóvel com ar condicionado para que não se atropele a realidade, se compreendendo que talvez não seja malabarismo o que fazem os garotos de rua em frente ao trânsito, mas pura mágica ou acrobacia da sobrevivência.

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    Mestre em Direito Transcendental, autor da tese denominada "Entre a loucura e a Justiça fica o jurídico", vive no alto do Transimalaia entre o recôncavo da imanência e as espirais astrais do transetérico.

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