Pagamento de dívida

Empresa executada deve ser informada sobre liberação de depósitos

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15 de abril de 2002, 12h47

Os juízes devem informar ao devedor-executado ou ao seu sucessor os despachos que autorizam a liberação de depósitos judiciais para o pagamento da dívida.

O ministro Vantuil Abdala adotou a medida, através do Provimento nº 02/2002, em razão da necessidade de os executados serem informados simultaneamente à liberação de depósitos judiciais para efetuarem o recolhimento do Imposto de Renda.

Abdala lembra que há prazos previstos em lei para a efetivação dos recolhimentos de impostos. Se o juiz não informar sobre o ato da liberação dos depósitos, os executados podem ter de pagar multas e juros de mora. Para o ministro, com a edição do novo provimento essa falha será corrigida.

A determinação foi um dos últimos atos editados por Abdala no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, antes de assumir a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico , 15 de abril de 2002.

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