Fraude bancária

Justiça condena bancária por falsificação de assinaturas de clientes

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15 de abril de 2002, 15h19

A funcionária do Banco do Estado de Goiás, Rosemeire Silva Faria, foi condenada a cinco anos de reclusão, ao pagamento de 30 dias-multa e à perda da função pública por peculato, cumulado com os artigos 29 e 71 do Código Penal. A decisão é da Justiça de primeira instância de Goiás.

A bancária e seus comparsas foram acusados de subtrair R$ 65.941,28 das contas de 11 clientes do banco onde ela trabalhava. Foram efetuados 85 saques fraudulentos, segundo o processo. A Justiça mandou o banco ressarcir os clientes lesados.

A bancária teria levado para casa blocos de cheques avulsos e, com a ajuda de seu namorado, o policial civil Fabrício André de Oliveira, preenchia e falsificava as assinaturas dos titulares das contas. De acordo com a ação, como as contas eram originárias da extinta Caixego não constavam cartões ou documentos de assinaturas que possibilitassem a identificação dos correntistas.

Os cheques eram descontados no caixa ou mediante transferência bancária. Os valores eram depositados nas contas de seus comparsas: o namorado, seus irmãos Zurich Marlene de Oliveira Júnior, Weber Gustavo de Oliveira e, ainda, Rodrigo de Castro Pinheiro Rocha, que de forma premeditada tornaram-se correntistas da mesma agência.

Defesa

A defesa alegou que o crime de peculato não poderia ser atribuído a Rosemeire. O juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Marcelo Fleury Curado Dias, fundamentou sua decisão no artigo 327, do Código Penal: “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

O parágrafo 1º diz ainda que se equipara “a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal”, caso em que se enquadra o banco.

Testemunhas comprovaram que, embora não tivesse vínculo formal com o banco, a acusada estava à sua disposição na área de atendimento. Laudos periciais detectaram a sua grafia em dezenas de cheques avulsos. Por isso, o juiz não acatou os argumentos da defesa.

Outras condenações

Quanto aos demais acusados, foi confirmada a transferência indevida de valores para as suas contas comprovando que participaram do golpe.

Rosemeire e Fabrício foram condenados a 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto, na Agência Prisional. Zurich, Weber e Rodrigo, foram apenados com reclusão em regime aberto na Casa do Albergado. Porém, beneficiaram-se com a substituição das penas por prestação de serviços à comunidade e ressarcimento ao Tesouro Estadual.

Zurich e Weber foram condenados ao pagamento de 30 salários mínimos cada um. Rodrigo deve pagar 40 salários mínimos, de acordo com a sentença.

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