Prazo encerrado

Termina prazo de consultas sobre bloqueador de celular em presídio

Autor

15 de abril de 2002, 15h22

O prazo para envio de contribuições às ‘Consultas Públicas’ que propõem normas para o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações e alteração no regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita termina nesta segunda-feira (15/4).

As normas permitirão o uso de equipamentos de bloqueio de sinal de telefones celulares e de outros serviços em presídios brasileiros. A intenção é impedir a comunicação entre detentos e seus comparsas pelo celular.

A Consulta Pública nº 370 discute se os bloqueadores de sinal de equipamentos de radiação restrita contarão com regulamento específico. Já a Consulta nº 369 analisa se o bloqueio de serviços

como trunking, radiocomunicadores pessoais e até mesmo de comunicação por satélite poderá ser feito pelas polícias civil, militar e federal em todo o país.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, será o responsável pelas autorizações de bloqueio. O Depen também autoriza a utilização dos bloqueadores por delegacias de polícia. A utilização do equipamento em cinemas e teatros será considerada ilegal.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a norma definitiva entre em vigor até o final de abril, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Para saber quais são as contribuições da sociedade enviadas à Agência basta acessar o site www.anatel.gov.br, a partir do dia 18 de abril.

Revista Consultor Jurídico,15 de abril de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!