Juros ilegais

Justiça reduz saldo devedor de financiamento habitacional

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13 de abril de 2002, 17h35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu o saldo devedor de do financiamento habitacional da mutuária Maura Ferreira. A decisão confirma a integralmente a sentença do juiz Márcio Antônio Rocha, da Vara Federal Especializada em Sistema Financeiro da Habitação, em Curitiba.

A 4ª Turma do Tribunal reduziu o saldo devedor futuro de R$ 140.431.69,00 para R$ 33.893.68 (projetado pela perícia).

Os juízes do TRF entenderam que o mutuário pode amortizar a dívida quando paga as prestações. De acordo com a decisão, o banco não deve utilizar o valor das parcelas apenas para os juros. O TRF reconheceu ainda a ilegalidade de incidência de juros sobre juros.

Segundo Rocha, “trata-se de importante decisão de uma das Turmas do TRF que corrige incorreção histórica e ilegal de aplicação do sistema Price, base de praticamente todo o cálculo do SFH, ao cobrar do mutuário apenas juros, tornando a dívida em si uma bola de neve, já que não há amortização”.

Rocha concedeu outras decisões favoráveis a mutuários no mesmo sentido. Em uma das sentenças desta semana, reduziu o saldo devedor de R$ 18.699,72 para R$ 998,85, que pode ser quitado em mais duas parcelas.

O juiz afirma que “para haver a quitação do imóvel, a parcela mensal do mutuário, em alguns casos, deve ser reajustada na mesma proporção do salário que o mutuário tinha quando do pagamento da primeira parcela”.

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