O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (12/4) o andamento do processo aberto pela 11ª vara criminal de São Paulo contra a prefeita da cidade, Marta Tereza Suplicy.
O relator deferiu a liminar pedida em Habeas Corpus (HC 81.885) movido pela prefeita para trancar a ação penal instaurada a partir de Queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito Paulo Maluf. A decisão vale até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
A decisão do ministro Maurício Corrêa suspende o interrogatório da prefeita, marcado para o próximo dia 16. No despacho, o ministro do STF explica que sua decisão se atém aos limites " da superficial apreciação cabível em juízo cautelar".
"Tenho por plausíveis as razões deduzidas para demonstração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), porquanto as declarações atribuídas à paciente tiveram origem em comentários a acusações feitas por terceiro ao ofendido o que, de par com o evidente contexto de embate político em que inseridas, podem, em tese, descaracterizar a prática delituosa de acusada", justificou o ministro Corrêa.
Conforme o ministro do Supremo, a realização de interrogatório não implicaria constrangimento ao direito de ir e vir. Ele considerou relevante, no entanto, a repercussão política e os prejuízos que a prefeita da capital paulista sofreria se submetida a interrogatório judicial.
Sob a alegação de falta de justa causa para a ação penal, os advogados da prefeita paulista já haviam tentado, sem sucesso, suspender o andamento do processo por recursos negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Alçada
Criminal do estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados sustentam na ação que as declarações atribuídas pela imprensa à prefeita seriam insuficientes para caracterização de crime contra a honra, no contexto em que teriam sido inseridas.
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