Dívidas trabalhistas

Vice do TST defende juros maiores sobre dívidas trabalhistas

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11 de abril de 2002, 14h14

Os juros sobre as dívidas trabalhistas devem ser maiores para acelerar a tramitação dos processos e reduzir o número de recursos na Justiça do Trabalho, sobretudo na fase de execução. A idéia é defendida pelo novo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

Segundo o ministro, os juros de mora sobre essas dívidas, hoje de 1% ao mês, deveriam ser elevados para 5%. Além dos juros, esses débitos estão sujeitos à Taxa Referencial (TR).

Abdala aponta os juros baixos pagos nas causas trabalhistas como responsáveis, em grande parte, pelo acúmulo de ações em fase de execução. “Atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de ações em execução paradas em todo o País, o que é um absurdo”, afirma o vice-presidente do TST. Ele defende a elevação dos juros para 5% ao mês como fator de desestímulo à interposição de recursos e à protelação do pagamento por parte dos reclamados, quando a causa já se encontra transitada em julgado.

“É necessário, portanto, um encargo maior para o devedor renitente, aquele que não quer pagar mesmo já tendo a ação transitado em julgado – ou seja, chegado ao ponto processual final, quando não cabe mais nenhum recurso”, disse.

De acordo com ele, muitas empresas devedoras retardam ao máximo a quitação de débitos trabalhistas, apelando para diversos recursos durante o processo de execução, “porque é mais negócio para elas jogar para a frente o pagamento de uma dívida trabalhista e utilizar os recursos equivalentes, do que tomar dinheiro emprestado para capital de giro, quando pagariam no mínimo uns 3 ou 4% ao mês”.

Segundo o ministro, isso acontece basicamente porque os juros de mora sobre dívidas de ações trabalhistas “são hoje muito baratos”. Os devedores são beneficiados também pelo fato de que os reclamados (empregadores) não arcam, numa causa trabalhista, com qualquer custo referente a honorário advocatício, assumido integralmente pelo reclamante (empregado). Tudo isso acaba se constituindo em mais um fator de congestionamento da Justiça Trabalhista, na medida em que, para o devedor, é negócio protelar indefinidamente a quitação da dívida.

Punição para advogados

Abdala defende também “penalidade para o advogado que apresenta na Justiça do Trabalho pedido, reivindicação ou pleito de direitos que sabe indevidos ou absurdos”, os quais também convergem para aumentar o número de processos em tramitação e congestionar a pauta do Judiciário trabalhista.

Ele cita como exemplo de absurdo um pedido de 15 horas extras por dia. “O juiz não pode aplicar uma pena ao empregado ou reclamante porque, geralmente, ele sequer fica sabendo o absurdo que seu advogado pleiteou; por outro lado, não há uma norma que autorize ao juiz a aplicação de uma pena ao advogado”, observa, esclarecendo que a pena prevista em lei, para a litigância de má-fé é para a parte (reclamante ou reclamado) e não para o advogado.

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