Brindeiro é contra verticalização das coligações partidárias
11 de abril de 2002, 15h10
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de verticalizar as coligações partidárias deve ser considerada inconstitucional ou não ser aplicada em 2002. A afirmação está no parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2626) que questiona a verticalização. O entendimento da Procuradoria foi entregue ao Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral, Geraldo Brindeiro, opinou favoravelmente a ação movida pelos partidos de oposição ao governo. Brindeiro lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal regula o princípio da anualidade aplicado ao processo eleitoral.
O parecer considerou que a Resolução do TSE tem caráter de lei. Para a PGR, a Justiça Eleitoral praticou atividade legislativa, que lhe é vedada, editando uma norma que não condiz com a vontade do legislador ao criar a Lei 9.504/97. Por isso, a competência do Congresso Nacional foi usurpada, de acordo com o procurador.
A Procuradoria também afirmou que o TSE cometeu uma falácia ao justificar a verticalização pelo “caráter nacional” dos partidos. A atribuição prevista pela Constituição serve apenas para fins de registro e funcionamento da entidade.
Além disso, o próprio TSE admitiu posteriormente que houvesse coligações majoritárias livres e distintas nos 26 estados e no DF, desde que não existisse candidatura presidencial pelo partido ou em coligação com outro, segundo Brindeiro.
“Isso evidentemente demonstra nenhuma preocupação ‘caráter nacional’ dos partidos políticos e sim apenas com a eleição presidencial”, concluiu o procurador-geral da República.
O processo segue agora para análise do relator, ministro Sydney Sanches.
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