Bem protegido

STJ nega penhora de apartamento de devedor solteiro

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10 de abril de 2002, 10h52

O imóvel do devedor solteiro que ainda mora sozinho está protegido da penhora. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Construtora e Administradora Correia contra um morador da Asa Sul, em Brasília, que estava sendo executado por dívidas.

Em primeira instância, o pedido do morador havia sido negado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou a sentença para declarar a impenhorabilidade do apartamento.

“Incluída a moradia como direito social, tem-se como impenhorável o imóvel residencial de pessoa solteira, tal como assegurado na Lei 8.009/90”, afirmou o acórdão.

A construtora recorreu ao STJ. Alegou afronta aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009, bem como divergência com outros processos julgados pelo Tribunal. A defesa da construtora argumentou que o devedor não tem direito ao benefício da impenhorabilidade por ser solteiro e morar sozinho.

O relator do recurso no STJ, ministro Barros Monteiro, discordou. O ministro explicou que não houve contrariedade às normas aplicadas no apelo especial.

“O executado solteiro é tido, também, como titular do direito assegurado pelo referido diploma legal, pois, ultima ratio, o escopo do legislador é o de proteger as pessoas, garantindo-lhes um teto para abrigar-se”, concluiu Barros Monteiro.

Processo: RESP 403314

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