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Ex-árbitro não consegue indenização por danos morais

10 de abril de 2002, 13h25

Por Redação ConJur

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, rejeitou o pedido de danos morais do ex-árbitro de futebol Valdir de Córdova Bicudo em ação movida contra o empresário, Joel Malucelli. De acordo com Bicudo, o então presidente do Coritiba Futebol Clube atingiu a sua honra porque fez com que fosse eliminado do quadro de árbitros da Federação Paranaense, em 1997.

O ex-árbitro alegou que Malucelli declarou ao jornal Tribuna do Paraná e à rádio CBN que ele fazia parte de um esquema de corrupção para beneficiar o Clube Atlético Paranaense.

Para o relator do processo, desembargador Antônio Gomes da Silva, não ficou caracterizado na ação o dano moral e nem mesmo o material.