Juíza manda Carrefour indenizar por acusação indevida de furto
9 de abril de 2002, 15h02
A juíza da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Deborah Coleto Assumpção de Moraes, mandou o Carrefour indenizar o promotor de vendas, Paulo Renato Rodrigues Silveira. O valor foi arbitrado em 150 salários mínimos. Segundo o processo, o promotor de vendas foi acusado de ter furtado um estilete que usava no serviço como empregado da Brahma Engarrafadora.
O hipermercado já foi condenado outras vezes por acusar clientes de furto. A juíza criticou o comportamento do Carrefour. A juíza disse que para o hipermercado “todos são suspeitos, até que provem o contrário”. O Carrefour pode recorrer da decisão.
De acordo com notícia divulgada no site Espaço Vital, o fato aconteceu no dia 10 de setembro de 1998. A acusação foi feita na frente de clientes e funcionários. Ele foi “conduzido coercitivamente a uma sala separada, onde sofreu novos constrangimentos”, segundo os autos.
O promotor de vendas recebeu o pedido de desculpas do hipermercado no dia seguinte mas foi demitido da Brahma.
Processo nº 100282889
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