Substituição tributária

Justiça barra restituição de ICMS para postos de gasolina

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8 de abril de 2002, 15h51

Os postos de gasolina de Santa Catarina não têm direito a restituição de ICMS pelo regime de substituição tributária. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça catarinense, Alberto Costa, que atendeu o pedido do governo do Estado.

Para pedir a suspensão da liminar concedida pela Vara da Fazenda da Comarca da Capital, o governo estadual alegou a inexistência de crédito a ser restituído. “Se os comerciantes reduziram o preço da mercadoria, só pode ter sido medida de liberalidade e de marketing para superar a concorrência, o que terá que fazer as próprias custas”, afirmou a procuradora do Estado, Regina Brasil.

De acordo cm a Procuradoria, é impossível a transferência de créditos a terceiro não só por falta de previsão legal como também pelo fato de as empresas não aceitarem assumir a responsabilidade pela veracidade dos elementos contábeis quanto aos créditos repassados.

A obrigação de devolução de imposto retido por substituição tributária apenas existiria na hipótese de não ocorrer o fato gerador. Isso não foi demonstrado nos autos pelos revendedores de combustíveis, segundo a procuradora.

O desembargador afirmou ser pertinente o pedido do Executivo. Para Costa, o creditamento do ICMS faz com que o Estado deixe de arrecadar o imposto por período indeterminado, ocasionando a queda acentuada na arrecadação do imposto estadual.

“O ICMS é a maior fonte de arrecadação do Estado e sua queda prejudicaria o planejamento orçamentário do governo e os interesses da coletividade”, disse.

Ele transcreveu ainda decisão do ministro Carlos Velloso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que trata do chamado efeito multiplicador – uma liminar deferida resultaria em diversas outras no mesmo sentido, ampliando a extensão do prejuízo aos cofres públicos.

Segundo Costa, caso comprovado o pagamento a mais de imposto, as empresas poderão receber as restituições dos valores.

Processo nº 2002.005032-6

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