Concurso na PRF

TRF: deficientes não terão vagas em concurso para policial rodoviário

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8 de abril de 2002, 16h05

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante, suspendeu liminar que determinava a reserva de vagas para deficientes físicos no concurso público da Polícia Rodoviária Federal.

O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União de ofensa à ordem pública. Segundo a AGU, a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física, em cargo incompatível com tal condição, causaria “uma repercussão fática e jurídica que inviabilizaria o concurso em questão”.

Cavalcante reconheceu, ainda, que poderia haver uma série de medidas judiciais requerendo que os candidatos ficassem isentos das provas de capacidade física e do exame médico. Para o juiz, a circunstância ofende a ordem pública.

A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas em ação movida pelo Ministério Público Federal.

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