Reforma agrária

STF nega pedido do PT contra MP que altera lei da Reforma Agrária

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5 de abril de 2002, 18h31

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Medida Provisória que alterou dispositivos do Estatuto da Terra e da Lei de Reforma Agrária ao julgar Adin impetrada pelo Partido dos Trabalhadores.

O PT queria anular dispositivo que prevê que os imóveis rurais invadidos por movimentos sociais somente poderão ser vistoriados para fins de reforma agrária após dois anos da desocupação da propriedade.

O STF julgou também a Adin ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) que tinha o mesmo objetivo da ação do PT.

As entidades queriam anular ainda dispositivo que trata do impedimento de repasse de recursos públicos para entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade que de algum modo contribuir para a invasão de imóveis rurais ou bens públicos.

As ações do PT e da Contag também se opunham aos dispositivos que tratam do Programa de Arrendamento Rural. No caso, a MP diz que os imóveis arrendados não serão objeto de desapropriação para reforma agrária, desde que atendam requisitos estabelecidos por regulamento, que é um ato normativo do Poder Executivo.

O posicionamento do relator, ministro Celso de Mello, foi pelo indeferimento da medida cautelar relativamente a todos os artigos questionados. A única exceção foi o “caput” do artigo 95-A do Estatuto da Terra, que instituiu o Programa de Arrendamento Rural. Essa parte nem chegou a ser apreciada. Segundo o ministro, os requerentes não apresentaram motivos específicos para se declarar a inconstitucionalidade.

Celso de Mello considerou que a MP não violou a Constituição Federal.

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