TJ-RS nega pedido de comerciário que usou vassoura para matar rato
5 de abril de 2002, 10h27
A 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização do comerciário João Henrique Padilha. Ele queria ser indenizado porque perfurou a mão com uma vassoura enquanto tentava matar um rato na parede. Os desembargadores entenderam que “houve uso indevido da vassoura”.
De acordo com a decisão, ficou caracterizada “culpa exclusiva do usuário, não se evidenciando defeito do produto”.
O comerciário entrou na Justiça, em abril de 1999, contra a empresa Bettanin Industrial. Alegou que a ponteira da vassoura quebrou e o tubo de aço, material cortante, penetrou na sua mão direita. Precisou ser socorrido e levou oito pontos na mão. O valor da causa por danos morais e materiais foi fixado em R$ 40 mil.
Em primeira instância, a juíza do Foro de Esteio Cleciana Guarda Lara Pech afirmou que vassouras são feitas para varrer e não para prensar ratos junto à parede.
A empresa foi defendida pelas advogadas Rita Perondi e Danielle Soares.
Com informações do site Espaço Vital
Processo nº 70002-718.682
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