Exame adulterado

TRF reduz pena de advogado que adulterou exame de HIV de cliente

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4 de abril de 2002, 9h47

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação do advogado catarinense Paulo Roberto Carvalho Pereira por estelionato. Ele adulterou um exame clínico para comprovar que seu cliente era portador do vírus da Aids, segundo os autos. A intenção era sacar os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Pasep.

O relator, juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, manteve a condenação mas diminuiu a pena de cinco anos e quatro meses de prisão e o valor da multa de 51 salários mínimos, vigente na época dos fatos. O advogado foi condenado a dois anos, dois meses e 18 dias de prisão que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 salários mínimos a entidade beneficente.

O relator manteve a condenação por estelionato continuado ao considerar a existência de dois crimes: o saque do Pasep e a tentativa de liberação do FGTS.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Pereira foi contratado pelo cliente para obter a liberação dos recursos. Como não obteve sucesso, o advogado convenceu o responsável por um laboratório de análises clínicas a aceitar material previamente coletado para fazer o exame de HIV. Ele argumentou que o cliente estava constrangido em apresentar-se no local para a coleta.

Depois de o resultado não indicar a presença do vírus, Pereira alterou o documento e o apresentou no Banco do Brasil, onde retirou R$ 610,00 do Pasep de seu cliente.

O advogado foi preso em flagrante ao tentar sacar o FGTS do cliente na Caixa Econômica Federal, em junho de 1998. Os servidores do banco descobriram a fraude antes de fazer o pagamento.

Processo nº 2000.04.01.127494-3/SC

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