Prisão mantida

STF nega habeas corpus a promotor condenado pela morte da mulher

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4 de abril de 2002, 19h30

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus a favor do promotor de Justiça de São Paulo, Igor Ferreira da Silva, condenado pela morte da mulher Patrícia Aggio Longo, na época, grávida de sete meses. O promotor foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão mas está foragido desde abril do ano passado.

O assassinato, seguido de aborto provocado pelos tiros, ocorreu em 1998, no km 45 da rodovia Fernão Dias, em São Paulo. Igor ter participado do assassinato.

Ao apresentar a anulação do Mandado de Prisão, a defesa do promotor alegou que o princípio constitucional da presunção de inocência não foi respeitado, considerando que ainda não houve o julgamento do mérito da ação condenatória.

A Turma seguiu o voto do relator, ministro Néri da Silveira, e manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não é constrangimento ilegal a expedição de Mandado de Prisão contra o promotor, condenado pelas práticas de homicídio qualificado e aborto.

HC 81.685

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