Acidente de trabalho

Empresas devem contribuir com seguro de acidente de trabalho

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4 de abril de 2002, 11h52

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afirmou que a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), recolhida pelas empresas em favor do INSS, é constitucional. A Apelação Cível foi interposta por três empresas do Rio de Janeiro contra sentença da Justiça Federal.

A Kompac Serviços de Engenharia e Desenvolvimento, a Karga Indústria e Comércio de Bolsas e a Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações haviam ajuizado ação ordinária na primeira instância. Argumentaram que a contribuição desrespeita o princípio constitucional da legalidade.

As empresas alegaram ainda que a contribuição deveria ter sua alíquota fixada por lei, e não através de decretos do Poder Executivo que estabelecem os critérios para a cobrança do SAT.

A Justiça Federal não aceitou os argumentos. As empresas recorreram e a 1ª Turma do Tribunal confirmou a decisão anterior.

O relator do processo na 1ª Turma do TRF, juiz Ney Fonseca, disse que os Decretos nº 356, de dezembro de 1991, nº 612, de julho de 1992, e nº 2.173, de março de 1997, não alteraram a base de cálculo da contribuição para o SAT, mas apenas estabelecem os critérios para classificar as empresas de acordo com as atividades preponderantes.

Segundo o juiz, a própria Lei nº 8.212/91, que criou o SAT, permite à Previdência alterar, com base nas estatísticas de acidentes, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito de contribuição ao SAT.

Ele afirmou que as alíquotas de 1%, 2% e 3% para riscos leve, médio e grave, respectivamente, são fixadas na própria Lei nº 8.212/91, cabendo ao Executivo apenas enquadrar as empresas em cada um desses graus de risco.

Fonseca disse que seria impossível criar uma nova lei toda vez que fosse necessário reclassificar o grau de risco das empresas. “De se atentar para a impossibilidade de a lei ordinária fixar antecipadamente o grau de risco de empresas que podem, em razão de avanços tecnológicos, melhorar as condições do implemento de suas atividades, ensejando assim a redução do grau de risco.”

Seguro de acidente de trabalho

A contribuição para o SAT foi instituída em 1991, através da Lei nº 8.212. Nos termos da lei, as empresas devem efetuar uma contribuição escalonada, de acordo com os riscos de segurança a que seus empregados estiverem submetidos: 1% sobre o total das folhas de pagamento para as companhias cujo risco de acidentes de trabalho no exercício de sua atividade preponderante seja considerado leve; 2% para o risco considerado médio e 3% para o risco considerado grave.

Processo 2001.02.01.038174-0

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