Registro cancelado

Empresa brasileira está proibida de usar a marca Audi

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3 de abril de 2002, 15h38

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que proibiu uma empresa brasileira de usar a marca estrangeira Audi. A marca pertence à empresa alemã Audi Aktiengesellschaft.

A empresa alemã entrou com uma ação contra a Audi Veículos. No processo, a alemã pediu o cancelamento do nome da empresa brasileira, sob pena de multa diária, e a condenação pelo uso indevido da marca. Pediu ainda que a sentença fosse publicada em jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a alemã, ao registrar seu contrato social com a marca estrangeira, a empresa brasileira teria violado vários direitos e um tratado internacional (Convenção de Paris de 20 de março de 1883).

A empresa estrangeira alegou ainda que sua marca, lançada em 1910, também estaria registrada no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, a Audi brasileira estaria agindo de má-fé “com a intenção de confundir-se com uma de suas licenciadas, bem como de obter benefício indevido a partir da fama e prestígio de sua marca registrada em todo o mundo”.

A empresa brasileira contestou a ação. Alegou que a empresa alemã não teria existência no Brasil e, por isso, não poderia solicitar nulidade de arquivo comercial. A empresa também sustentou que, ao usar a marca, não pretendia fabricar veículos Audi, mas somente comercializar o produto em conjunto com outros automóveis.

A primeira instância acolheu parte do pedido da Audi alemã. As duas empresas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Segundo o TJ-RJ, a marca Audi teria proteção especial permitida pela Convenção de Paris, um tratado internacional celebrado pelo Brasil.

A briga foi parar no STJ. Segundo a empresa brasileira, ao acolher o pedido de cancelamento de seu nome com base em tratado internacional, o TJ-RJ teria contrariado jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “pois a proteção à marca estrangeira, independente do registro, não pode ser concedida em detrimento da lei nacional”.

O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, rejeitou o recurso mantendo as decisões que determinaram o cancelamento do registro da Audi brasileira.

“A aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidas para a designação de um automóvel, de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional”. Ruy Rosado citou a Convenção de Paris, assinada pelo Brasil afirmando que “ali foi constituída uma ‘União’ para a proteção da propriedade industrial”.

Processo: RESP 331.022

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