Plantio barrado

Justiça de SC interdita lavoura de plantação de soja transgênica

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3 de abril de 2002, 16h16

O juiz titular da Comarca de Campo Erê (SC), Marcelo Pons Meirelles, determinou a interdição dos lotes dos agricultores Antônio Lunardi e Adilson Radim. Eles cultivam soja transgênica nos lotes.

“O plantio de semente geneticamente modificada é vedada por Lei Federal, bem como por recente Lei Estadual”, disse o juiz.

De acordo com a decisão, os proprietários não podem fazer alterações nas plantações. Caso contrário, estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por hectare adulterado.

Nos próximos dias, agentes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrário de Santa Catarina (Cidasc), acompanhados por um oficial de justiça, devem fazer o levantamento na área para identificar o número de hectares que tem o plantio de soja transgênica. Os agricultores podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a demarcação das glebas.

A Ação Civil Pública foi instaurada pelo Ministério Público, que quer a destruição total do cultivo da soja transgênica.

Segundo o Ministério Público, a lei estadual 12.128/02, em seu artigo 1º, explicita a vedação ao plantio e cultivo para fins industriais e comerciais de organismos geneticamente modificados que tenham como finalidade a alimentação humana ou animal.

Durante as investigações, a Justiça determinou um mandado de busca e apreensão nos locais. Técnicos da Cidasc e policiais do Pelotão de Proteção Ambiental colheram pequena quantidade de folhas de soja nas propriedades rurais.

As amostras foram analisas em laboratório pela própria Cidasc, que emitiu relatório confirmando a existência de organismos geneticamente modificados. Outra parte do material foi enviada ao Rio de Janeiro para análise.

Processo nº 0130200318-0

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